No acórdão em que nega pedido da defesa do empresário, ministro do STJ reforça a previsão legal para desmembrar as denúncias do Mensalão do DEM e classifica série de recursos do empresário de “irresignação do recorrente”. Paulo Octávio tenta anular as 17 ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal de Brasília
Acórdão publicado em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela o tamanho do problema que o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio tem pela frente com a Caixa de Pandora. O documento, que se refere ao julgamento de 24 de maio, na 5ª Turma da Corte, reforça a previsão legal para o desmembramento das denúncias em 17 processos, nos quais um total de 33 réus — entre eles, o ex-governador José Roberto Arruda — são acusados de diversos crimes. Desta forma, como o empresário responde a 10 das 17 ações penais que correm na 7ª Vara Criminal de Brasília, caso ele seja condenado, as penas serão somadas.
Das 10 ações contra o empresário, sete são por corrupção passiva e duas por corrupção ativa. A pena para ambas varia de 2 a 12 anos de cadeia. Paulo Octávio ainda responde por formação de quadrilha, que prevê detenção de 1 a 3 anos. No atual cenário, se ele for condenado à punição mínima nas sete ações por corrupção passiva, por exemplo, o tempo de prisão ficaria em 14 anos. Na hipótese de uma pena intermediária, esse tempo mais que dobraria.
Caso não houvesse desmembramento das denúncias e Paulo Octávio respondesse a uma única ação penal, não haveria como somar o tempo de cadeia. Nesse caso, seria configurado o “crime continuado”. A Justiça, então, pegaria a maior das penas aplicadas e a aumentaria de um sexto a dois terços. A diferença entre os dois cenários, portanto, é gigantesca.
Justamente por esta razão, o empresário tenta, nas palavras do ministro relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, “a anulação das 17 ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal de Brasília referentes à denominada Operação Caixa de Pandora”. Ainda segundo o magistrado, “o pleito se fundamenta na suposta impossibilidade de cisão de uma única denúncia, apresentada inicialmente pelo Ministério Público Federal — e ratificada num segundo momento pela Procuradoria-Geral de Justiça — em 17 novas denúncias, apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”.
O acórdão acrescenta que “a não ratificação da denúncia apresentada pelo MPF não pode ser tratada como desistência da ação penal, como pretende a defesa do recorrente, até mesmo porque não se mostra possível ao MPDFT desistir da ação proposta pelo MPF ou vice-versa”.
“Irresignação do recorrente”A perspectiva de receber uma pena pesada levou o ex-vice-governador a interpor vários recursos na Justiça. Tanto que, no acórdão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as manobras foram classificadas de “irresignação do recorrente”. Após sofrer a derrota no STJ no julgamento de 24 de maio, Paulo Octávio apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisará o caso.
“O Ministério Público do DF não poderia ter feito o desmembramento de uma denúncia feita pela Procuradoria-Geral de Justiça”, diz Marcelo Turbay, advogado de Paulo Octávio. Até agora, no entanto, os apelos da defesa não surtiram efeito.
A eventual condenação de Paulo Octávio em segunda instância poderia levar o ex-vice-governador do DF para a prisão, uma vez que o Supremo firmou nova jurisprudência em fevereiro. Desde então, réus condenados nessa fase podem ser presos antes do trânsito em julgado dos processos a que respondem na Justiça.
Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal, por reunir, em sucessivas fraudes, diversas instâncias do Executivo e do Legislativo com o setor produtivo.
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal, por reunir, em sucessivas fraudes, diversas instâncias do Executivo e do Legislativo com o setor produtivo.
De acordo com a investigação, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, além de outros réus — como o delator do caso, Durval Barbosa —, teriam usado contratos de informática para desviar recursos durante a administração de Arruda.
Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2003 e 2009, foram celebrados vários contratos entre fornecedores e o GDF, em que agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas políticas.
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