O Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a restituição dos valores extras recebidos pelos funcionários entre janeiro e junho de 1995. Segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, “ficou evidenciada a boa-fé dos servidores”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não terá que ressarcir aos cofres públicos valores recebidos indevidamente por um grupo de funcionários entre janeiro e junho de 1995. Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha determinado a restituição do dinheiro, o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mandado de segurança que “afasta a determinação”. A decisão, tomada no último dia 5, foi divulgada nesta quarta-feira (10/2). Em 13 de abril de 2012, Fux já havia suspendido a decisão do TCU.
Segundo o magistrado, o Tribunal não pode exigir essa devolução, uma vez que ficou evidente a “boa-fé dos servidores, o caráter alimentício dos valores percebidos e a ocorrência de errônea interpretação da lei por parte do TJDFT”. Além disso, ressalta Fux, “as verbas foram repassadas por iniciativa da própria administração pública, sem que houvesse qualquer influência dos servidores”.
Segundo a Corte de contas, foram detectadas “anormalidades no pagamento aos servidores de parcela de 10,87% sobre seus vencimentos e demais valores recebidos, como recomposição salarial, relativos à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor do Real (IPC-r) entre janeiro e junho de 1995, concedida pela Medida Provisória 1.053/1995″.
Entenda
O TCU determinou a restituição, pelo TJDFT, de valores salariais pagos aos servidores da Corte com função comissionada e aqueles nomeados para cargos em comissão, bem como a 46 servidores cedidos ao órgão. O processo, entretanto, não informa a quantia que deveria ser devolvida aos cofres públicos nem quantos funcionários foram beneficiados.
O TCU determinou a restituição, pelo TJDFT, de valores salariais pagos aos servidores da Corte com função comissionada e aqueles nomeados para cargos em comissão, bem como a 46 servidores cedidos ao órgão. O processo, entretanto, não informa a quantia que deveria ser devolvida aos cofres públicos nem quantos funcionários foram beneficiados.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) questionou a determinação do TCU e impetrou mandado de segurança. A entidade alega que a decisão da Corte de contas “atinge diretamente interesses ou direitos subjetivos individuais e concretos de terceiros, estabelecendo a revogação e a anulação de atos administrativos que lhes beneficiavam, bem como a cobrança de valores supostamente devidos”.
Até a publicação desta reportagem, o TJDFT e o Sindjus-DF não haviam sido localizados para comentar o assunto.
Com informações do STF
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