Na pressa para aprovar uma lei antes do recesso do final do ano, a Câmara Municipal de São Joaquim, na Serra catarinense, aprovou a manutenção de um artigo que previa o sacrifício de cães e gatos encontrados nas ruas em um prazo de 10 dias.
O artigo 121 faz parte do chamdo Código de Posturas, um conjunto de medidas a cargo do município relacionadas a higiene, segurança, ordem pública e bem-estar público, que estava em vigor desde 1987. Entre os 204 artigos, o código prevê o sacrifício de animais de rua.
O que os vereadores de São Joaquim votaram em 23 de dezembro do ano passado não estava relacionado aos animais: era uma alteração nos valores das multas referentes à limpeza da cidade.
Com essas mudanças pontuais, a lei 1.373/87 foi novamente posta em votação e aprovada, porém ainda com o texto original do artigo 121, que não havia sido alterado. Antes de ir a plenário, o projeto passou por todas as comissões, mas o texto sofre sacrifício animal continuava lá.
Lei federal
"Essa lei é anterior à lei de proteção dos animais", explicou o secretário de Agricultura de São Joaquim, Velostino Salvador Bolzani Neto.
"Essa lei é anterior à lei de proteção dos animais", explicou o secretário de Agricultura de São Joaquim, Velostino Salvador Bolzani Neto.
Quando a lei federal 9.605 de 1998, que trata de sanções penais relativas a atividades que prejudiquem o meio ambiente, foi aprovada, o artigo 121 do Código de Posturas virou inconstitucional, explicou.
'Grande equívoco'
"Nunca a prefeitura de São Joaquim sacrificou nenhum animal e não sacrificará nenhum animal", enfatizou o secretário de Agricultura. "Foi um grande equívoco", disse ainda, sobre a aprovação do texto original do artigo.
"Nunca a prefeitura de São Joaquim sacrificou nenhum animal e não sacrificará nenhum animal", enfatizou o secretário de Agricultura. "Foi um grande equívoco", disse ainda, sobre a aprovação do texto original do artigo.
O presidente da Associação de Proteção dos Animais de São Joaquim (Acapra), Márcio Matos Borges, afirmou que entrou em contato com os vereadores e a prefeitura.
Emenda para retirar artigo
"Se deixasse para [votar em] 2016, [o código] só ia valer em 2017", explicou o presidente da Câmara, Túlio Mattos, sobre a pressa para aprovar o projeto, citando o princípio de "anualidade".
"Se deixasse para [votar em] 2016, [o código] só ia valer em 2017", explicou o presidente da Câmara, Túlio Mattos, sobre a pressa para aprovar o projeto, citando o princípio de "anualidade".
Cinco dias depois de ser aprovado no legislativo, o código foi sancionado pela prefeitura, que precisava da aprovação do reajuste dos valores das multas.
Sobre a parte do sacrifício de cães e gatos, a comunicação do executivo informou que foi feita junto com o jurídico uma emenda supressiva para retirar esse e outros artigos.
Essa emenda será enviada à Câmara para ser votada assim que os vereadores voltarem do recesso, em 22 de janeiro.
Confira abaixo o artigo 121, sobre o sacrifício de cães e gatos:
Art.121° - Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.
§ 1° - O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva.
§ 2° - Os proprietários de animais registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão igualmente sacrificados.
§ 3° - Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com que estipula o § Único do artigo 118 deste Código.
Aguiasemrumo O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro)
anos e multa
Art.121° - Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.
§ 1° - O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva.
§ 2° - Os proprietários de animais registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão igualmente sacrificados.
§ 3° - Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com que estipula o § Único do artigo 118 deste Código.
Aguiasemrumo O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.
LEI Nº 9605,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, e dá outras providências.
“Artigo 32
da Lei Federal nº.”. 9.605/98
É
considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.
“Olhe no
fundo dos olhos de um animal e tente se convencer de que não temos o direito de
inferiorizar, maltratar ou decidir sobre a vida de outro ser. Somos zeladores
da natureza... não carrascos.”
PESSOAS Não-humanas
O que confere a um indivíduo o status de SUJEITO?
A cor da sua pele já sabemos que não é.
Seu sexo também não.
Será o fato de ser "economicamente produtivo", contribuir para a economia com impostos?
Será a sua aparência? Seu saldo bancário? Sua religião?
Sua preferência política? Sua preferência sexual ou seu time de futebol?
O país onde nasce?
Um SUJEITO é, por definição, um centro de consciência, autônomo, capaz de ter sentimentos, emoções, desejos, medos e com interesse na própria sobrevivência e naquela de sua descendência.
Fica a pergunta: porque é que muitos ainda insistem em destituir e interditar os animais de sua individualidade como sujeitos, tão sujeitos como os indivíduos humanos?
Animais não são "coisas", nem propriedade de quem quer que seja.
Repense sua conceituação e relação com seus irmãos não-humanos.
Ainda que a igreja nos tenha afirmado que são seres inferiores ao homem, o "eleito de Deus", porque não usar células tronco humanas para a pesquisa, ao invés de ASSASSINAR seres com a mesma agenda instintiva que nós?
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