Um vídeo que circulou na rede social onde um homem com um Astra, cor prata, placas de Realeza anda com o veículo puxando ou quase arrastando um cachorro, causou revolta em quem assistiu e virou caso de polícia.
A Polícia Civil já identificou o proprietário do veículo e ele será intimado para prestar esclarecimentos. Ele será indiciado em Termo Circunstanciado que junto com o vídeo será encaminhado à promotoria pública para que sejam tomadas as medidas judiciais.
Fonte: PP News
Aguiasemrumo: O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.
Aguiasemrumo: O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.
LEI Nº 9605,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, e dá outras providências.
“Artigo 32
da Lei Federal nº.”. 9.605/98
É
considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.
Pena -
Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
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