quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Dilma sanciona projeto da repatriação de dinheiro mantido no exterior Texto proposto ano passado é uma das medidas do ajuste fiscal do governo. Presidente vetou trecho que permitia repatriação de joias e obras de arte.13/01/2016 21h13 - Atualizado em 13/01/2016 21h34

A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite desta quarta-feira (13) a lei que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. A proposta é uma das prioridades do Executivo para tentar equilibrar as finanças públicas. A lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
A repatriação, que envolve o pagamento de imposto e multa para regularizar os recursos, é defendida pelo governo federal porque pode aumentar a arrecadação dos cofres públicos. O projeto foi enviado pelo Executivo no ano passado e é uma das medidas do ajuste fiscal do governo.

O texto foi sancionado com ao menos três vetos. Um deles exclui da lei o trecho que permitia o retorno ao Brasil de bens como joias e obras de arte. Outro veto elimina do texto o item que possibilitava o parcelamento do pagamento da multa. Também foi excluído o trecho que permitia o regresso ao Brasil de recursos no exterior que estão no nome de laranjas.
Para facilitar a aprovação do texto diante das críticas a essa anistia, o relator da proposta na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), retirou do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2. No Senado, o texto passou apenas por alterações de redação, com o objetivo de facilitar eventuais vetos de Dilma. O teor da proposta, no entanto, não foi modificado.No relatório da proposta aprovada em setembro no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), apontou a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros poderiam chegar a US$ 400 bilhões.

A lei
Para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê anistia a uma série de crimes a quem voluntariamente declarar os recursos enviados ao exterior e pagar, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor – 15% de multa e 15% de IR.
Poderá ser perdoado, no entanto, quem regularizar valores provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Também não serão punidos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro quando o objeto do crime for bem ou valor proveniente dos delitos citados acima.
O projeto original do governo previa um percentual de 35% sobre o valor declarado, sendo 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda. Ao lançar a proposta com esses percentuais, o governo estimou que a arrecadação trazida com a repatriação ficaria entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário