terça-feira, 16 de junho de 2015

Câmara aprova urna com recibo para eleitor conferir voto em eleições Emenda também muda critério para apresentação de projeto popular. Deputados aprovaram ainda incluir fidelidade partidária na Constituição.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), por 433 votos a favor e 7 contra, uma emenda à proposta de reforma política que prevê que as urnas eletrônicas passem a emitir um "recibo" para que os votos nas eleições possam ser conferidos pelos eleitores.

Pelo texto, a urna imprimirá um registro do voto, que deverá ser checado pelo eleitor antes de concluir o processo eletrônico de votação. Depois, o recibo será depositado automaticamente em local lacrado e ficará em poder da Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não poderá levar o documento para casa. O recibo também não deverá ter a identificação do eleitor.
A emenda aprovada prevê que o processo de votação só será concluído depois que o eleitor conferir se o voto registrado na urna corresponde ao teor do registro em papel. “Mesmo diante do avanço da urna eletrônica me parece razoável a população ainda querer ter a garantia do voto”, discursou o deputado Sandro Alex (PPS-PR).

A intenção dos parlamentares em prever a impressão do recibo é, também, permitir que os votos sejam checados caso seja solicitada uma auditoria do resultado das eleições.

Por decisão dos líderes partidários, cada ponto da proposta de emenda à Constituição será votado individualmente, com necessidade de 308 votos para a aprovação de cada item. Ao final, todo o teor da proposta de reforma política será votado em segundo turno. Se aprovada, a PEC seguirá para análise do Senado.

A mesma emenda aprovada pelos deputads nesta terça também inclui na Constituição as regras de fidelidade partidária atualmente previstas em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo texto, o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
A emenda modifica ainda a regra para apresentação de projeto de iniciativa popular - fixa a exigência de que o texto seja assinado por 500 mil eleitores, distribuídos por um terço das unidades da federação, com não menos que “um décimo por cento dos eleitores de cada uma delas”. Atualmente é necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco estados.
Reforma política
Esses três tópicos aprovados pelos deputados nesta terça integram a proposta de emenda Constitucional da reforma política que começou a ser debatida em plenário no final de maio. Até agora foram aprovadas nove modificações:
- fidelidade partidária
- novas regras para projeto popular
- emissão de recibo em papel nas urnas
- fim da reeleição;
- mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos;
- redução da idade mínima para candidatos a senador, deputado e governador;
- restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário;
- alteração na data da posse de presidente e governador;
- permissão de doações de empresas a partidos (veja mais detalhes abaixo).

Além dos itens aprovados, os parlamentares também rejeitaram algumas mudanças estruturais no modelo político brasileiro:

- instituir o voto facultativo nas eleições do país;
- alterar o atual sistema proporcional com lista aberta para escolha de deputados;
- proposta de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos;
- proposta que previa o fim das coligações entre partidos nas eleições para a Câmara.

Itens rejeitados
Na sessão desta quarta, os deputados também rejeitaram cinco propostas de modificação da legislação atual. Com uma diferença de somente 15 votos, o plenário derrubou emenda que previa instituir uma cota de 15% para mulheres parlamentares na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Os parlamentares também rejeitaram emenda do PPS que previa perda do mandato eletivo aos parlamentares que assumissem cargo no Poder Executivo. Com essa emenda, deputados e senadores que aceitassem convites para serem ministros de Estado teriam que deixar, em definitivo, suas cadeiras no Legislativo. O mesmo ocorreria com parlamentares que assumissem cargos em secretarias estaduais e municipais.
Os deputados derrubaram ainda emenda que criava o cargo de "senador vitalício". Pela proposta, os presidentes da República eleitos pelo voto popular se tornariam senadores vitalícios assim que concluíssem os mandatos. Neste caso, eles ficariam inelegíveis e não teriam direito a voto, mas poderiam discursar em plenário.
Outro tópico rejeitado pelos parlamentares permitia voto em trânsito para todas as eleições, entre elas a de deputado federal e senador. Com a derrubada da emenda, fica mantida a regra atual que só permite ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral na escolha de candidato a presidente da República e após pedido formal à Justiça Eleitoral.
Também foi derrubado trecho que previa a formação de federação entre dois ou mais partidos, que poderiam disputar eleições juntos. O artigo exigia que esses partidos integrassem, até o final da legislatura, o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para o qual elegeram representantes.

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