Condenação foi pedida pelo MP, que alegou que a policial teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas no caso. Um agente da Polícia Civil também foi condenado
A Justiça condenou a delegada Martha Geny Vargas Borraz à perda da função pública, com cassação de sua aposentadoria, se for o caso; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos; além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa proposta pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a policial teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas no caso do crime da 113 Sul.
No dia 31 de agosto de 2009, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, a mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada Francisca Nascimento da Silva foram encontrados mortos no apartamento do casal, na 113 Sul.
O policial José Augusto Alves também foi condenado, na mesma ação, à perda de função, suspensão de direitos políticos por quatro anos, e pagamento de multa civil no valor 50 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.Já o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.
Sentença
“Fica claro, concluindo, que a delegada de Polícia Civil do DF Martha Geny Vargas Borras e o agente de Polícia Civil do DF José Augusto Alves incorreram em improbidade administrativa porque as fraudes processuais cometidas violaram os princípios da honestidade, boa-fé, lealdade às instituições, imparcialidade e ilegalidade, atuando em evidente desvio de finalidade, com suporte no artigo 11, caput e incisos I, II e III da LIA , com ânimo doloso”, diz a sentença.
“Fica claro, concluindo, que a delegada de Polícia Civil do DF Martha Geny Vargas Borras e o agente de Polícia Civil do DF José Augusto Alves incorreram em improbidade administrativa porque as fraudes processuais cometidas violaram os princípios da honestidade, boa-fé, lealdade às instituições, imparcialidade e ilegalidade, atuando em evidente desvio de finalidade, com suporte no artigo 11, caput e incisos I, II e III da LIA , com ânimo doloso”, diz a sentença.
“Certo que a delegada Martha Geny concorreu em todos os atos de improbidade (falsidade ideológica, fraude processual, tortura e violação de sigilo). A participação de José Augusto foi comprovada apenas em relação à tortura, devendo a reprimenda do agente de polícia ser menos gravosa. O mesmo não restou provado nos autos quanto ao terceiro requerido, o policial militar, Flávio Teodoro”, completa o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida.
A dupla foi condenada a pagar uma multa que chega à casa dos R$ 2 milhões. O trio foi acusado pelo MP de terem plantado uma chave que estaria na cena do crime na casa de pessoas que não estavam ligadas ao caso. Os três moradores foram presos e depois liberados por falta de provas. Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.
As suspeitas é que o objetivo da delegada era tirar o foco sobre a filha do casal, Adriana Villela, que aguarda julgamento acusada de ter sido a mandante do crime. No processo, a delegada e o agente alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.
A pena enfrentada pela ex-delegada e pelo ex-agente pode ser ainda maior do que as sansões administrativas determinadas. Os dois respondem também a um processo criminal pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O caso está em fase final de instrução na 6ª Vara Criminal de Brasília.
Relembre o caso
No dia 31 de agosto de 2009, o casal José Guilherme Villela e Maria Villela foram encontrados mortos no apartamento em que moravam, no bloco C da 113 Sul, assim como uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva. Os corpos foram encontrados em estado de decomposição por uma neta do casal. De acordo com a perícia da época, as vítimas teriam morrido três dias antes após levarem 78 facadas.
No dia 31 de agosto de 2009, o casal José Guilherme Villela e Maria Villela foram encontrados mortos no apartamento em que moravam, no bloco C da 113 Sul, assim como uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva. Os corpos foram encontrados em estado de decomposição por uma neta do casal. De acordo com a perícia da época, as vítimas teriam morrido três dias antes após levarem 78 facadas.
A investigação foi conturbada. A primeira delegada responsável, Martha Vargas, acabou afastada devido às acusações citadas. Assim, o caso passou para as mãos da delegada Mabel Farias, da Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida).
Após mais de um ano de investigações e diversas reviravoltas, Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava, Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram presos pelo triplo assassinato. Em 2012, um júri popular condenou a 55 anos de prisão os assassinos confessos do casal: Francisco Mairlon e Leonardo Campos.
Entretanto, o crime ainda não teve um desfecho completo. Segundo Campos, a mandante dos assassinatos teria sido a filha do casal, a arquiteta Adriana Villela. Segundo o Ministério Público do DF, a mulher recebia uma mesada de R$ 8 mil reais por mês e tinha constantes brigas com a mãe por pedir mais auxílio financeiro. A suspeita chegou a ficar 19 dias detidas, mas foi solta e responde às acusações até hoje em liberdade.
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