A Primeira Vara da Justiça Federal em São Paulo determinou a expedição de mandado de prisão para o ex-senador Luiz Estevão. A ordem de prisão foi encaminhada para a Polícia Federal, que repassará para a PF em Brasília cumprir o mandato.
"Todo dia, desde que o Supremo [Tribunal Federal] pediu minha prisão, eu já saia com uma mala no carro, com as minhas roupas, para caso eu fosse preso de dia", afirmou o empresário e ex-politico.O ex-senador disse ao G1 que ele e a família já esperavam o cumprimento da ordem de prisão. “Um dia ela viria. Podia ser hoje, daqui um mês ou amanhã.”
Ele cumprirá pena pela condenação, de 2006, imposta pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso, podem estar prescritos e a pena final deve ser de 26 anos.
Apesar de ainda haver recurso pendente, a prisão foi determinada porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que as punições já podem ser executadas se forem mantidas pela segunda instância.
A prisão foi expedida no mesmo dia em que Luiz Estevão tinha obtido uma decisão favorável, um indulto perdoando a pena de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público, com base em decreto presidencial natalino. Estevão chegou a cumprir parte da pena na cadeia, mas depois foi liberado para prisão domiciliar, na qual estava até então.
Nesse caso, Estevão foi acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão.
Relembrando o caso TRT
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teve participação, veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nesse período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado (veja vídeo).
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teve participação, veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nesse período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado (veja vídeo).
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade e desde então apresentou diversos recursos em diversas instâncias.
Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Em valores corrigidos, a cifra supera R$ 1 bilhão.
A pena será cumprida em regime fechado, em cadeia de segurança média ou máxima. A prisão atinge também o empresário Fábio Monteiro de Barros, outro acusado de fraudes no TRT paulista.
A pena será cumprida em regime fechado, em cadeia de segurança média ou máxima. A prisão atinge também o empresário Fábio Monteiro de Barros, outro acusado de fraudes no TRT paulista.
Para o juiz federal Alessandro Diaferia, os crimes foram cometidos em 1992. Segundo ele, Estevão e Barros “possuem contra si decisão condenatória que aguarda trânsito em julgado”. O magistrado citou ao menos 35 recursos apresentados pela defesa de ambos desde a condenação.
“É plenamente viável afirmar que nada mais há de ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, diante da quantidade de recursos, embargos e impugnações apresentadas. [...] Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que a Procuradoria-Geral da República pediu o início do cumprimento da pena em razão da decisão do Supremo que autorizou prisões em caso de condenações confirmadas na 2ª instância.
“É plenamente viável afirmar que nada mais há de ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, diante da quantidade de recursos, embargos e impugnações apresentadas. [...] Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que a Procuradoria-Geral da República pediu o início do cumprimento da pena em razão da decisão do Supremo que autorizou prisões em caso de condenações confirmadas na 2ª instância.
Estevão e Barros argumentaram no processo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que eles poderiam continuar em liberdade até o trânsito em julgado, ou seja, até não caber mais recursos. Para eles, a determinação de prisão poderia ferir a chamada "coisa julgada".
Ao determinar a prisão, o juiz Alessandro Diaferia considerou que duas penas já estão tecnicamente prescritas e há risco de prescrição a partir de 2018 da punição por peculato e estelionato. "Diante de tais circunstâncias, é mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição."
O juiz entendeu que apesar da execução da pena ser iniciado, os dois ainda podem recorrer, mantendo "preservado o núcleo essencial da garantia de presunção de inocência, ao passo em que também prestigia o interesse público em um processo penal justo, equânime e eficiente", completou.
Após a prisão, a nova pena de Luiz Estevão será acompanhada pela Vara de Execuções Penais de Brasília.
Ao determinar a prisão, o juiz Alessandro Diaferia considerou que duas penas já estão tecnicamente prescritas e há risco de prescrição a partir de 2018 da punição por peculato e estelionato. "Diante de tais circunstâncias, é mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição."
O juiz entendeu que apesar da execução da pena ser iniciado, os dois ainda podem recorrer, mantendo "preservado o núcleo essencial da garantia de presunção de inocência, ao passo em que também prestigia o interesse público em um processo penal justo, equânime e eficiente", completou.
Após a prisão, a nova pena de Luiz Estevão será acompanhada pela Vara de Execuções Penais de Brasília.
Estevão era senador pelo PMDB quando foi cassado, em 28 de junho de 2000, por 52 votos a 18. Dez senadores se abstiveram no dia. Quando os desvios apontados pelo Ministério Público ocorreram, o político era filiado ao PP.
Por
Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
Todo esse
mar de lama de corrupção, enriquecimentos ilícitos, nos dar a certeza da
putrefação da política já que não existe ideologia. Um mandato parlamentar
concede ao mau político a fazer negociatas com o erário público de interesses
pessoais, sem o mínimo interesse com os sérios problemas e dificuldades
enfrentadas pela nação, se esquecendo de que a pátria não é um sistema, nem uma
seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a
tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados,
a comunhão da lei, da língua e da liberdade. O voto no Brasil precisa deixar de
ser obrigatório, pois a democracia séria e justa contempla esses benefícios a
todos que não se identifiquem com as propostas de candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário