O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede "respeitosas escusas" à Corte por ter retirado o sigilo das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff (leia a íntegra do ofício).
No despacho em que liberou as gravações, Moro afirmou que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. decisão de V.Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu.,
O ofício foi enviado a pedido do ministro Teori Zavascki, quando, na semana passada, determinou que as investigações sobre Lula fossem remetidas ao STF, por causa do envolvimento da presidente, de ministros e parlamentares, autoridades com o chamado foro privilegiado.
A divulgação do conteúdo das conversas interceptadas foi divulgado por Moro no último dia 16, um dia antes da posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil. O juiz explicou que o alvo das investigações era o ex-presidente, até o momento em que ainda não estava empossado no cargo.
"Jamais foi requerida ou autorizada interceptação telefônica de autoridades com foro privilegiado no presente processo. Diálogos do ex-Presidente e de alguns de seus associados com autoridades com foro privilegiado foram colhidos apenas fortuitamente no curso do processo, sem que eles mesmo tenham sido investigados", diz o juiz no ofício.
Conversa com Dilma
Em uma das conversas, Lula conversa com a presidente Dilma. À época da divulgação, a oposição acusou Dilma de ter ligado para Lula para avisar que estava encaminhando o termo de posse porque, caso ele fosse preso, poderia mostrar que já era oficialmente ministro.
Em uma das conversas, Lula conversa com a presidente Dilma. À época da divulgação, a oposição acusou Dilma de ter ligado para Lula para avisar que estava encaminhando o termo de posse porque, caso ele fosse preso, poderia mostrar que já era oficialmente ministro.
Já o governo afirmou que a ligação foi feita para avisar que estava encaminhando o termo de posse caso ele não pudesse comparecer à cerimônia, que aconteceria no dia seguinte.
Dilma: "Alô."
Lula: "Alô."
Dilma: "Lula, deixa eu te falar uma coisa."
Lula: "Fala, querida. Ahn?"
Dilma: "Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!"
Lula: "Uhum. Tá bom, tá bom."
Dilma: "Só isso, você espera aí que ele tá indo aí."
Lula: "Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando."
Dilma: "Tá?!"
Lula: "Tá bom."
Dilma: "Tchau."
Lula: "Alô."
Dilma: "Lula, deixa eu te falar uma coisa."
Lula: "Fala, querida. Ahn?"
Dilma: "Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!"
Lula: "Uhum. Tá bom, tá bom."
Dilma: "Só isso, você espera aí que ele tá indo aí."
Lula: "Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando."
Dilma: "Tá?!"
Lula: "Tá bom."
Dilma: "Tchau."
Ao comentar o diálogo de Lula com Dilma, no qual ambos combinam a entrega do termo de posse, Moro disse não ver “qualquer manifestação dela” assentindo com o propósito de Lula em “influenciar, intimidar ou obstruir a Justiça” e, por isso, não remeteu o caso ao Supremo.
“Apesar disso, pela relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante jurídico-criminalmente para o ex-presidente”, escreve o juiz.
Competência
No ofício, Moro afirma que interrompeu as investigações para remetê-la ao STF pela iminência da posse de Lula na Casa Civil, no dia 17, com o que ganharia o chamado “foro privilegiado”, que lhe dá o direito de ser investigado somente pela Corte. O ex-presidente, no entanto, está suspenso do cargo por determinação do ministro Gilmar Mendes.
No ofício, Moro afirma que interrompeu as investigações para remetê-la ao STF pela iminência da posse de Lula na Casa Civil, no dia 17, com o que ganharia o chamado “foro privilegiado”, que lhe dá o direito de ser investigado somente pela Corte. O ex-presidente, no entanto, está suspenso do cargo por determinação do ministro Gilmar Mendes.
“Com o foco da investigação nas condutas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o entendimento deste julgador foi no sentido de que a competência para decidir a questões controvertidas no processo, inclusive sobre o levantamento do sigilo sobre o processo, era da 13ª Vara Criminal Federal até que ele tomasse posse como Ministro Chefe da Casa Civil, como previsto inicialmente no dia 22/03”, escreveu.
O juiz também negou que a divulgação objetivou “gerar fato políticopartidário, polêmicas ou conflitos”, mas sim “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”.
“O propósito não foi politico-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. 5º, LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas”, escreveu Moro.
Moro também explicou que já havia retirado o sigilo de escutas ao final de outras investigações “a fim de garantir o contraditório e a publicidade do processo”, dando como exemplo uma decisão de 2014 do próprio STF, em outro caso. Ele reiterou, como na ocasião em que divulgou as conversas, de não há prova que as autoridades que conversaram com Lula tenham atendido seus pedidos para obstruir as investigações.
No ofício, Moro faz referências a várias conversas de Lula em que cita outras autoridades para barrar as investigações, incluindo menções à ministra do STF Rosa Weber, ao ex-subprocurador-geral da República Eugênio Aragão (atual ministro da Justiça), ao ministro da Fazenda Nelson Barbosa. Em todas, Moro diz que o diálogo interceptado é “relevante na perspectiva jurídico-criminal”.
Sobre um diálogo com o prefeito do Rio, Eduardo Paes, Moro diz haver indício de que Lula seria o real proprietário de um sítio em Atibaia (SP), reformado por construtoras investigadas por corrupção na Petrobras supostamente para favorecer o ex-presidente.
Em várias partes do ofício, Moro insiste que o investigado era somente Lula e que manteve as interceptações consigo em razão de outras autoridades terem sido gravadas “fortuitamente” nas conversas.
“Portanto, a compreensão deste julgador, em 16/03/2016, era de que a competência para decidir sobre o levantamento do sigilo requerido pelo MPF era, ainda, em 16/03/2016, deste Juízo. Jamais se cogitou que a decisão violava a lei ou os limites da competência deste Juízo em 16/03, quando o ex-Presidente não havia ainda tomado posse no cargo de Ministro”, justificou Moro.
O juiz também legitima o grampo sobre um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira, por considera-lo como investigado, por ter intermediado a compra do sítio de Atibaia (SP).
Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-Presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, escreveu.
Relevância
No ofício, de 31 páginas, o juiz diz que os áudios foram divulgados pela "relevância jurídico criminal dos diálogos interceptados para o ex-Presidente".
No ofício, de 31 páginas, o juiz diz que os áudios foram divulgados pela "relevância jurídico criminal dos diálogos interceptados para o ex-Presidente".
"Mesmo no caso envolvendo o ex-Presidente, apesar de todo esse contexto acima exposto, de aparente intimidação, obstrução e tentativas de influenciar indevidamente magistrados, e não obstante toda a especulação a respeito, não havia sequer qualquer pedido de decretação de prisão cautelar do MPF contra o investigado, o que significa que medida drástica sequer estava em cogitação por parte deste Juízo", afirma Moro.
Sérgio Moro admite que pode ter se equivocado na divulgação e, pela segunda vez no documento, pede desculpas por "provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimento".
"Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos, e, por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", diz o juiz.
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