quinta-feira, 31 de março de 2016

Presidente eleito do TJDFT terá 15 dias para se explicar ao CNJ


Daniel Ferreira/Metrópoles

Mário Machado é investigado por favorecer o filho do corregedor do TJDFT, que veio transferido do TRE-AM para o TRE-DF e, poucos dias depois, foi lotado na Corte onde o pai atua




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 15 dias para que o desembargador Mário Machado, eleito presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), se manifeste sobre a transferência do servidor Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Arte/Metrópoles

Mário Machado era presidente do TRE-DF em 2013 e foi dele o aviso à Justiça Eleitoral do Amazonas sobre a existência da vaga na Corte eleitoral, que ficou disponível por quatro meses, mesmo podendo ter sido preenchida por uma das listas de aprovados em concursos públicos realizados no DF.
No despacho assinado na última segunda-feira (28/3), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina que Machado seja intimado a apresentar defesa sobre o processo investigatório em que é acusado de favorecer o filho do atual corregedor do TJDFT, Romeo Gonzaga Neiva, eleito para presidir o TRE-DF nos próximos dois anos.
Pedro Ivo, porém, ficou pouco tempo entre os quadros da Corte eleitoral. Em 16 de abril de 2014, o então presidente do TJDFT, Dácio Vieira, requisitou o servidor, que havia sido redistribuído com base no interesse da administração ao TRE-DF, para trabalhar no TJDFT. Foi cedido de pronto por Mário Machado, que havia assinado sua transferência.
PlenárioO CNJ também mudou a forma de julgamento do processo. Inicialmente marcado para ocorrer no próximo dia 5 e na forma de plenário virtual, o conselho decidiu que o julgamento do caso será no próprio plenário do CNJ. Mas deve ocorrer somente após os 15 dias de prazo determinado para a defesa de Mário Machado.
Os 15 conselheiros vão analisar o voto da corregedora Nancy Andrighi que deve pedir a anulação do ato que possibilitou a transferência de Pedro Ivo do TRE-AM para o TRE-DF.

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