postado em 23/03/2016 06:21
No mesmo despacho, o magistrado ordena ainda que as interceptações telefônicas sejam protegidas por sigilo. Teori dá um prazo de 10 dias ao juiz Sérgio Moro, à frente dos processos relativos à Operação Lava-Jato, para que ele explique por que retirou o segredo de Justiça das investigações, já que havia autoridades com foro privilegiado.
“Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617- 29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas”, escreveu Teori.
Em termos práticos, como o conteúdo das escutas já foi divulgado, as interceptações podem não ser validadas como provas se o Supremo Tribunal Federal entender que Sérgio Moro afrontou os parâmetros legais.
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