A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto principal do projeto que inclui no Código Penal o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas.
Hoje a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
Inicialmente, o projeto aprovado nesta quarta, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto – propostas de mudança –, que depois ainda precisará ser votado pelo Senado.
Hoje a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
Inicialmente, o projeto aprovado nesta quarta, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto – propostas de mudança –, que depois ainda precisará ser votado pelo Senado.
O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública.
Também fica enquadrado como terrorismo sabotar ou controlar meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações de trem ou de ônibus, hospitais, escolas, estádios, locais onde funcionem serviços públicos essenciais, agências bancárias, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares e instalações de exploração de petróleo e gás.Depredação de bem público
Fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
Fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
O texto destaca que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
'Criminalização de protestos'
No entanto, deputados do PSOL e do PCdoB criticaram o projeto por entenderem que permitirá a criminalização dos protestos. “O objetivo central [do projeto] é criminalizar as manifestações sociais e populares. Todos os outros crimes aqui previstos já estão previstos no Código Penal”, atacou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) (veja vídeo).
No entanto, deputados do PSOL e do PCdoB criticaram o projeto por entenderem que permitirá a criminalização dos protestos. “O objetivo central [do projeto] é criminalizar as manifestações sociais e populares. Todos os outros crimes aqui previstos já estão previstos no Código Penal”, atacou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) (veja vídeo).
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) rebateu e disse que estava “cristalino” no projeto que os movimentos sociais estavam resguardados. “ O texto é muito claro e essa era a preocupação de todos nós, que não houvesse qualquer tipo de criminalização aos movimentos sociais. Por isso, foi construído um texto em que fica ressalvado isso”, afirmou (veja video abaixo).
Também estão previstas penas para quem der abrigo a terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar pessoas para a prática de atos de terror, além de fornecer ou receber treinamento.
O projeto original enviado pelo Executivo caracterizava como organizações terroristas aquelas que praticassem atos por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero, mas foi considerada muito genérica pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
Na justificativa do projeto, o Palácio do Planalto argumenta que, nos últimos anos, ocorreram "atentados em grande escala" e que as organizações terroristas "caracterizaram-se nos últimos anos em uma das maiores ameaças para os direitos humanos e o fortalecimento da democracia".
Diante desse cenário, o Executivo pondera ainda que, embora o Brasil nunca tenha sido alvo de nenhum ato terrorista, o país deve estar atento aos fatos ocorridos no exterior.
A proposta altera principalmente a Lei das Organizações Criminosas, a fim de permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos na lei, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.
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