domingo, 23 de agosto de 2015

Supremo se fecha após desgastes e traumas do julgamento do mensalão

Joaquim Barbosa dá entrevista enquanto presidente do STF, em 2014. / N. JR. (SCO/STF)
"Vamos fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro", disse o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa ao colega Ricardo Lewandowski na última das várias e tensas discussões que marcaram o julgamento do mensalão e que ainda parecem ecoar no Plenário da maior Corte do país. Após julgar o maior caso de sua história em 53 transmissões de televisão e internet ao vivo — o que permitiu a milhares de brasileiros aprender, entre outras coisas, que “chicana” é um artifício para atrasar julgamentos —, o STF se prepara para tratar do novo maior caso de corrupção do Brasil sem expor seus ministros ao vídeo.

As sessões da Segunda Turma são abertas e qualquer pessoa pode frequentá-las, mas essas reuniões nunca foram transmitidas em vídeo, porque ocorrem ao mesmo tempo que as reuniões da Primeira Turma, e o STF nunca quis privilegiar um dos grupos com exibições ao vivo. O advento da internet, contudo, permitiria transmissões emstreaming de vídeo, mas, consultado pelo EL PAÍS, o Supremo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “ainda não há previsão para transmissão das sessões das Turmas do STF”. Ou seja, se nada mudar até fevereiro, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve apresentar a denúncia contra osestimados 100 políticos investigados pela Operação Lava Jato, o maior caso de corrupção da história do país será julgado longe dos olhos da maioria da população brasileira.Nove meses depois desse último e desgastante embate público entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o STF mudou seu regimento interno para deixar de julgar políticos com foro privilegiado no Plenário — desde maio de 2014, esses julgamentos são feitos pela Segunda Turma da Corte, composta por apenas cinco dos 11 ministros do tribunal. A mudança, que é questionada formalmente pela Câmara dos Deputados (leia mais em Câmara questiona mudança, abaixo), foi feita em nome da celeridade, mas uma fonte que frequenta os bastidores do Supremo garante que a maior discrição das deliberações da Segunda Turma pesou na hora de o tribunal optar pela alteração.
A Segunda Turma do STF comporta no máximo 235 espectadores — 126 em suas poltronas fixas e 109 em cadeiras que podem ser acrescentadas, a depender da necessidade. Para além dessas dezenas de privilegiados, quem quiser ter acesso direto a detalhes do julgamento de políticos pela Corte Suprema terá de ficar atento às imagens que as emissoras de tevê podem coletar durante 10 minutos em cada reunião das Turmas ou solicitar cópias da íntegra das sessões em áudio e vídeo à Secretaria de Comunicação Social do STF. Em vias do julgamento do maior caso de corrupção da história do país, a mudança divide o mundo jurídico.

Câmara questiona mudança


Apesar de a alteração de procedimento do STF ter ocorrido em maio de 2014, seus efeitos só foram sentidos de fato em outubro, quando apenas três ministros da Segunda Turma condenaram o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB) pelo vazamento de informações sigilosas da Operação Satiagraha — à época, ele ainda era delegado da Polícia Federal.
Na ocasião, a Câmara questionou a alteração no regimento do STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo que os parlamentares voltem a ser julgados pelos 11 ministros no Plenário. Com apenas três ministros no julgamento, Protógenes não teve nem a chance de solicitar um embargo infringente — recurso a que o réu condenado tem direito desde que tenha recebido quatro votos pela sua absolvição.
A Câmara também argumenta que a alteração provocou uma quebra de isonomia ao fazer distinção entre parlamentares "do mesmo corpo legislativo”, já que passaram para as Turmas as ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado, mas continuam a ser julgados pelo Plenário presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara; ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.
Atualmente, a ADI 5175 aguarda avaliação do procurador-geral da República. Segundo o STF, sua tramitação não impede a dinâmica do julgamento de parlamentares pela Segunda Turma, pois “a alteração no Regimento Interno do STF continua válida até que venha a ser proferida declarando sua inconstitucionalidade”.
Juristas ouvidos pelo EL PAÍS avaliam que o Plenário do Supremo deve referendar a alteração do regimento, já que foram os próprios ministros que aprovaram a mudança. Uma possibilidade de entendimento entre STF e Câmara é que os parlamentares condenados na Segunda Turma possam apresentar recurso para serem julgados pelo Plenário. Nesse caso, o argumento da celeridade já não faria mais sentido como base para a mudança.
Para Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB e um dos maiores críticos da forma de condução do julgamento do mensalão, o STF acerta ao optar pela discrição. “Acho a medida correta, julgamento não é espetáculo. Quando há elementos externos de pressão, em que só pode haver um resultado possível, que é a condenação, saímos do estado de direito e entramos no autoritarismo”, defende o jurista. O advogado Gustavo Badaró, que defendeu Silvio Pereira no julgamento do mensalão, também vê benefícios na alteração, pois sem televisão “os ânimos não estarão tão acirrados” e “não haverá votos tão longos ou citações e demonstrações de erudição que em nada acrescentam ao julgamento da matéria”.
Apesar de concordar que as transmissões ao vivo podem influir nos julgamentos, o professor de Direito Penal da FGV Thiago Bottino acredita que a exposição das sessões contribui para a transparência do Judiciário e para a educação da população brasileira. “Os prós são superiores aos contras. Não televisionar vai trazer algumas perdas, como a impossibilidade de controlar o Judiciário. Do ponto de vista do acusado absolvido, também seria importante exibir o resultado”, diz Bottino, que menciona os ganhos alcançados com a transmissão de julgamentos de grande repercussão como os de ações afirmativas e de pesquisa com células-tronco (esses casos de repercussão geral seguem sendo julgados pelo Plenário do STF).
Também professor da FGV, o especialista em Direito Constitucional Joaquim Falcão é ainda mais contundente em sua defesa da transparência nos julgamentos. “No caso do mensalão, o Supremo se impôs, com legitimidade. O Supremo ganhou com o mensalão. Não justifica se fechar. Temos pesquisas que mostram que, quando se falava em Justiça, antes desse julgamento, o que vinha na cabeça do cidadão eram crimes e prisão. Agora, quando se fala em Justiça, as pessoas relacionam ao Supremo. Isso foi um conquista”, argumenta o professor, segundo quem o Brasil divide com a Inglaterra e o México o pioneirismo nas transmissões de julgamentos — um tema que também começa a ganhar força nos Estados Unidos. “O caminho é o da transparência, e não o da proibição de veiculação”, defende Falcão.

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