domingo, 19 de abril de 2015

Justiça nega pedido de liminar e permite cobrança por sacolinhas Juiz Rafael Takejima considerou que o valor é simbólico. Para a SOS Consumidor, autora da ação, cobrança é indevida.

A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida.
Nesta semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola (assista ao vídeo acima).Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva(veja mais abaixo).
CRONOLOGIA DA LEI DAS SACOLINHAS
2007
Mais de 40 cidades paulistas criaram leis contra sacolinhas. Elas foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.
Maio de 2011
Kassab sanciona a lei 15.374, em 18 de maio, que previa fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas. Prefeito não regulamentou a lei, deixando-a sem aplicação.
Fevereiro de 2012
Associação Paulista de Supermercados e o MP firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para banir as sacolinhas. Clientes teriam que levar sacolas reutilizáveis ou pagar pelas sacolinhas tradicionais.
20 de junho de 2012
Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o TAC.
Junho de 2012
A juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que os supermercados voltassem a distribuir embalagens.
Outubro de 2014
Tribunal de Justiça de São Paulo declara a lei  constitucional.
Novembro de 2014
Haddad regulamenta lei, exigindo fim da sacola tradicional e início da distribuição de embalagens reutilizáveis.
5 de abril
Início da obrigatoriedade da distribuição dos novos modelos no comércio.
Procon
O Procon considera a cobrança abusiva. A diretora-executiva da fundação em São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse ao G1 que o órgão vai notificar os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.
Para o Procon, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo a diretora-executiva do Procon, uma vez notificadas, as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo Procon. Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.
De acordo com Ivete, o Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
Reutilização das sacolas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.

As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.

As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo", explicou.

Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.

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