sexta-feira, 2 de março de 2018

Alexandre Garcia COMENTA O BATE-BOCA Ao PÚBLICO Entre Os Ministros Gilmar Mendes E Barroso








Na edição desta quinta-feira, O Globo publicou com destaque reportagem de Andreia Sadi destacando mais um episódio do duelo que se trava no Supremo Tribunal Federal, e na opinião pública, entre os ministros Gilmar Mendes e Luis Roberto barroso. No capítulo em foco, o confronto passou da elegância do florete ao maior peso da espada. Explico: nas competições de esgrima, quando se trata de florete, só vale um toque de ponta. Na espada, valem os toques tanto de ponta quanto de lado.


https://youtu.be/qE86oEn66cs

Gilmar Mendes, mais uma vez, teve a iniciativa do ataque, vazio de conteúdo aliás, ao dizer que Barroso não sabe o que um Alvará de Soltura, e fala pelos cotovelos. Luis Roberto Barroso foi mais elegante, mas também mais profundo na resposta, ao dizer:”Jamais antecipei julgamento, e não frequento Palácios. Não troco mensagens amistosas com réus”.
PLANOS OPOSTOS – Este foi o segundo de uma série de confrontos que evidente vai continuar ao longo do tempo porque os temas focalizados colocam Gilmar Mendes e Roberto Barroso em planos absolutamente opostos. Mas citei a opinião pública. Na opinião pública, Barroso leva a melhor, sobretudo porque a imagem de Gilmar Mendes não é das melhores. Pelo contrário, é das piores, agravando-se a cada habeas corpus que concede, como foram os casos de Sérgio Cortes, Jacob Barata, Adriana Anselmo, para ficar apenas nesses três acusados. Até piada circulou nas redes sociais apresentando a figura de Gilmar Mendes incluído na peça publicitária relativa ao Posto Ipiranga.
Focalizei a questão do habeas corpus sob o prisma de Luis Roberto Barroso, que poderia, a meu ver, ter ampliado a contestação, porque os habeas corpus concedidos em série por Gilmar Mendes expõem uma contradição.
REGIME DA PRISÃO – Nos casos de Jacob Barata, Sérgio Cortes e Adriana Anselmo, surpreendentemente os habeas corpus não livraram os acusados da prisão em regime fechado. Mas sim transformaram as prisões em penas domiciliares. Não sei em que capítulo de direito ele se baseou. No caso de Adriana Anselmo pode se dizer que a transformação decorre do fato de ter filho menor de 12 anos. De qualquer forma, porém, o instituto do habeas corpus destina-se a assegurar o direito de os acusados recorrerem de penas ou prisões preventivas em liberdade.
Mas não foi isso que aconteceu: Gilmar Mendes apenas transferiu as prisões de regime fechado em regime domiciliar. Não projetou sua decisão para o regime de liberdade ao qual se destina a filosofia do habeas corpus. Vamos aguardar  novos confrontos que terão como palco o plenário do Supremo Tribunal Federal.
Os espadachins seguramente estão se preparando, cada qual alinhando as baterias que envolvem o debate. A opinião pública está na plateia.






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