O homem como
espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus,
direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a
serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção
dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645
de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos,
em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela
UNESCO, também não poderá ser violada.
LEI Nº 9605,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, e dá outras providências.
“Artigo 32
da Lei Federal nº.”. 9.605/98
É
considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.
Pena -
Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
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