quinta-feira, 22 de junho de 2017

Mello, Fux e Marco Aurélio devem votar por manter acordo da JBS




Brasil

Os três ministros indicaram que seguirão votos de Fachin e Moraes pela manutenção das regras e benefícios firmados entre a empresa e a PGR




Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, ministros do STF
Na sessão em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram por manter as cláusulas do acordo de colaboração  firmado entre a JBS e a Procuradoria-Geral da República, outros três ministros, que ainda não votaram, indicaram a mesma posição. Em apartes ao voto de Moraes, Celso de MelloLuiz Fux e Marco Aurélio Mello defenderam que os termos do acordo, criticados por blindarem penalmente os delatores,  não podem ser alterados pelo STF. Caso Mello, Fux e Marco Aurélio confirmem as indicações em seus votos, a manutenção das regras e benefícios previstos na delação ficará a apenas de um voto de alcançar maioria no plenário.
Após o voto de Alexandre de Moraes, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado amanhã com os votos dos demais nove ministros. Também está em análise a continuidade de Fachin como relator das delações da JBS.
Decano do Supremo, Celso de Mello saiu em defesa do Ministério Público. “Não podemos desconfiar do Ministério Público. O Ministério Público tem tido atuação de grande importância no panorama jurídico nacional”, afirmou.
“Não tem sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um magistrado singular ou de um órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse a ser surpreendido com um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o ministro.
No mesmo sentido, Marco Aurélio Mello disse que, “a atividade do relator é simplesmente formal. Se formos à decisão do ministro Edson Fachin, ele só homologou o aspecto formal, não teria como adentrar a matéria de fundo [conteúdo da delação] porque ela é de competência do órgão julgador. Quanto ao fato de o Ministério Público poder ter ajustado a não oferta de denúncia contra os delatores, esse aspecto está previsto na lei e pelo artigo 129 da Constituição”.
Marco Aurélio se referiu à cláusula do acordo de colaboração da JBS que prevê que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público Federal sequer ofereçam denúncias à Justiça contra os sete executivos da empresa que aderiram a delações premiadas, incluindo os donos do Grupo J&F, Joesley e Wesley Batista.
Já Luiz Fux entende que revisões posteriores à homologação pelo relator gerariam “incerteza e insegurança”. “Se nós aqui assentarmos que o tribunal pode, à posteriori, firmar o que foi estabelecido na delação, a pretexto de que o Ministério Público não foi um bom player, então vamos gerar um estado de incerteza e insegurança (…) uma vez homologada [a delação] pelo relator, só caberá ao órgão julgador verificar a eficácia daquela colaboração sob se aquelas declarações correspondem à realidade probatória”, declarou.


Celso de Mello ainda ponderou que há situações em que o agente colaborador das investigações cumpre todas as suas obrigações, age de maneira clara e colabora com os órgãos, mas por falha do aparelho do Estado, da polícia ou do Ministério Público, os resultados pretendidos não são atingidos.
“Mesmo aí, não tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo sido efetiva a cooperação do agente colaborador, não terá ele também direito aos benefícios? Nesse momento, caberá ao órgão Judiciário competente, quando da sentença, do julgamento final, avaliar e examinar a eficácia resultante dessa cooperação”, observou Celso de Mello.
Celso de Mello ainda não votou no julgamento, mas já sinalizou que defende a homologação dos acordos de colaboração premiada pelo ministro relator de cada caso.
“Esse ato decisório que veicula a homologação do acordo de delação premiada não deve expor-se à necessidade de referendo do órgão colegiado competente, seja o plenário do STF ou uma de suas turmas. Como também homologado o acordo, dele não deve caber recurso para o órgão colegiado. Essa é uma decisão monocrática (do relator)”, completou Mello.
(com Estadão Conteúdo)



Por Aguiasemrumo
Romulo Sanches De Oliveira

Caros Amigos (as)

Repasso o interessante texto do jornalista Neimar Fernandes QUE DESCREVE *O CRIME PERFEITO* para conhecimento, apreciação e divulgar se assim desejar.

Abrs,

I A G


QUERO MEU PAÍS DE VOLTA.
Neimar Fernandes



A aeronave Gulfstream G650 adquirida por 65 milhões de dólares em novembro de 2016, que saiu de Guarulhos no último dia 10 de maio, pousou no aeroporto de Terterboro, em Nova Jersey, vizinha a Nova York, onde possui um angar.

O iate, um Azymut Leonardo de 100 pés, batizado como "WHY NOT" (Porque não), lançado ao mar em janeiro de 2017 a um custo de 10 milhões de dólares, zarpou dia 18 de maio para Miami, onde está ancorado na Marina Biscayne bay Bayside.

O dono desses "mimos" já está morando em seu novo endereço, Baccarat Residences na esquina da Rua 52 com a Quinta Avenida, avaliado em 10 milhões de7 dólares.

Para manter-se confortavelmente, este empresário contratou a Baker McKenzie, maior banca de advogados do mundo, com 77 escritórios em 47 países, para defendê-lo e providenciar a mudança da sede do seu conglomerado de empresas para os Estados Unidos da América.

O faturamento dessas empresas aumentou 3.400% nos últimos 10 anos e hoje as vendas externas representam mais de 80% do total. Assim, ele achou melhor dar adeus ao Brasil após receber 12,8 bilhões de Reais do BNDES. Vale lembrar que esses recursos deveriam gerar empregos no Brasil, mas infelizmente restou-nos apenas o calote.

Como se não bastasse todo este escárnio, Joesley Batista obteve o perdão do nosso judiciário após acordo espúrio, delação debochada e sob medida para os objetivos dele, lambança generalizada no mercado financeiro, que por sinal lhe rendeu 230 milhões de Reais em apenas 2 dias e uma crise sem precedentes na governabilidade da nação. Enquanto a esplanada dos ministérios pega fogo, literalmente, eu me questiono se me encontro em meu perfeito juízo ao rabiscar estas notas.

Uma quadrilha toma de assalto o país leva cerca de 10% de nosso PIB, algo como 600 bilhões de Reais, coisa nunca vista no mundo, deixa um rastro de 13 milhões de desempregados e ao invés de união para cobrarmos.


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