terça-feira, 27 de junho de 2017

João Vaccari Neto é absolvido em segunda instância em processo da Lava Jato


Ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) havia sido condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro. Outros quatro réus apelaram.






Vaccari é absolvido de uma das condenações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Vaccari é absolvido de uma das condenações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro


"O relator elevou a pena para 18 anos, mas os outros dois desembargadores o absolveram, acolhendo a nossa tese de que não pode haver condenação exclusivamente com base nas delações", destacou ao G1 o advogado de Vaccari, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso.


Conforme o advogado, duas delas são de prisão, "mas não houve nessas duas a decretação de nova prisão preventiva, e sim de extensão da prisão decretada no primeiro processo", acrescenta.
A partir disso, diz D’Urso, a defesa de Vaccari entrará com recurso na Justiça Federal em Curitiba para pedir a liberdade. "Saindo essa absolvição, as demais, por conseguinte, vamos sustentar que devem ter também".

O advogado acredita que a decisão pode ser um precedente para possíveis absolvições em outros processos. "Em todos os processos, as condenações se baseiam exclusivamente em palavras de delatores. Não há nenhuma única prova a corroborar o que os delatores falaram em processos. De modo que essa decisão estimula, dá uma diretriz de que a lei vai ser cumprida", completa D’Urso.O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que irá recorrer da decisão e pedirá ao Superior Tribunal de Justiça a revisão do entendimento que conduziu à absolvição de Vaccari e, consequentemente, sua condenação.
Uma nota também foi divulgada à imprensa pela assessoria do ex-tesoureiro do PT. Segundo o texto, a sentença inicial baseava-se "em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

Tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é absolvido em segunda instância na Lava Jato (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é absolvido em segunda instância na Lava Jato (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Outros quatro réus


No total, cinco réus apelaram da decisão de Moro. O TRF4 aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, de 20 anos 8 meses de reclusão, em 23 anos, ou seja, agora são 43 anos e 9 meses de reclusão. Saiba mais aqui.
A pena do empresário Adir Assad foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão.
Já a empresária Sônia Mariza Branco e o economista Dario Teixeira Alves Júnior tiveram as penas de 9 anos e 10 meses de reclusão diminuídas para 6 anos e 9 meses.
No dia 6 de junho, um pedido de vista adiou o julgamento de apelação dos cinco condenados. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus havia solicitado mais tempo para análise. A sessão foi retomada nesta terça, quando saiu o resultado.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Renato Duque, disse que vai aguardar a publicação da decisão e que recorrerá "com base no voto divergente". Para ele, as "condenações são desproporcionais, e chegam a ser mais elevadas que crimes contra a vida", destacou ao G1.

Miguel Pereira Neto, advogado de Adir Assad, diz que cabe recurso ainda no próprio TRF4 "por embargo de declaração." Ele acrescenta que "a fundamentação para condenação de seu cliente está muito pautada em depósitos ocorridos na conta bancária dele e que a defesa não teve acesso em tempo hábil, no mesmo prazo que teve MPF com relação aos extratos bancários". Diz ainda que "existe uma disparidade de condições entre defesa e acusação".
O G1 fez contado com a defesa de Sônia Mariza Branco e aguarda retorno.

Sobre as condenações


A condenação é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2015.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de corrupção na Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
As empresas que compunham o chamado "Clube de Empreiteiras" acordavam quem seriam as vencedoras das licitações e, para garantir o sucesso do acordo, corrompiam agentes públicos.
A estimativa é de que as fraudes tenham acarretado em 24 atos de corrupção, totalizando R$ 136 milhões e mais 503 atos de lavagem de ativos, que somam R$ 292 milhões.
Foi nesta fase que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal identificaram, conforme divulgados pela Força-Tarefa da Lava Jato, o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina.
Ainda de acordo com os procuradores, a pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao PT entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.
O Partido dos Trabalhadores (PT) também divulgou uma nota à imprensa sobre a decisão da Justiça, assinada pela senadora e presidenta nacional da sigla, Gleisi Hoffmann, manifestando apoio ao ex-tesoureiro do partido e a sua família.

Leia a nota na íntegra:

"A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que nesta terça-feira (27) absolveu o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas. A decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade.
O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo."

Leia a nota do advogado de Vaccari na íntegra:

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.
O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira."


 Com a confirmação das condenações pelo TRF4, os réus ficam com fichas sujas, ou seja, não podem disputar cargos eletivos.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Renato Duque, disse que vai aguardar a publicação da decisão e que recorrerá "com base no voto divergente". Para ele, as "condenações são desproporcionais, e chegam a ser mais elevadas que crimes contra a vida", destacou ao G1.
Miguel Pereira Neto, advogado de Adir Assad, diz que cabe recurso ainda no próprio TRF4 "por embargo de declaração." Ele acrescenta que "a fundamentação para condenação de seu cliente está muito pautada em depósitos ocorridos na conta bancária dele e que a defesa não teve acesso em tempo hábil, no mesmo prazo que teve MPF com relação aos extratos bancários". Diz ainda que "existe uma disparidade de condições entre defesa e acusação".
O G1 fez contado com a defesa de Sônia Mariza Branco e aguarda retorno.

Sobre as condenações


A condenação é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2015.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de corrupção na Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
As empresas que compunham o chamado "Clube de Empreiteiras" acordavam quem seriam as vencedoras das licitações e, para garantir o sucesso do acordo, corrompiam agentes públicos.
A estimativa é de que as fraudes tenham acarretado em 24 atos de corrupção, totalizando R$ 136 milhões e mais 503 atos de lavagem de ativos, que somam R$ 292 milhões.
Foi nesta fase que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal identificaram, conforme divulgados pela Força-Tarefa da Lava Jato, o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina.
Ainda de acordo com os procuradores, a pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao PT entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.
O Partido dos Trabalhadores (PT) também divulgou uma nota à imprensa sobre a decisão da Justiça, assinada pela senadora e presidenta nacional da sigla, Gleisi Hoffmann, manifestando apoio ao ex-tesoureiro do partido e a sua família.
Leia a nota na íntegra:
"A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que nesta terça-feira (27) absolveu o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas. A decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade.
O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo."
Leia a nota do advogado de Vaccari na íntegra:
"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.

O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira."

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