sábado, 19 de novembro de 2016

Crime: Geddel confessa pressão em Calero para liberar obra ilegal


Advogar em causa própria representa o crime de advocacia administrativa, o 321 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de prisão




POLÍTICA SALVADORHÁ 8 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO


Ao falar com a jornalista Cristiana Lôbo, da Globonews, o ministro Geddel Vieira Lima, braço direito de Michel Temer, admtiu ter pressionado Marcelo Calero, agora ex-ministro da Cultura, a liberar um espigão em Salvador, que, segundo arquitetos e urbanistas, agride o patrimônio histórico da capital baiana.


Segundo Geddel, "em tempos de crise, é preciso estimular investimentos para animar a economia." O problema é que Geddel tem uma unidade no imóvel e advogar em causa própria representa o crime de advocacia administrativa, o 321 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de prisão, além de multa.
Governo Temer terá de responder à grave acusação feita pelo ex-ministro Calero: de que Geddel pressionou para Iphan liberar obra em Salvador
"Foi logo que tomei posse, não demorou mais do que um mês. Depois desse recurso não tomei mais conhecimento. Até que, no dia 28 de outubro, uma sexta-feira, por volta de 20h30, recebo uma ligação do ministro Geddel dizendo que o Iphan estava demorando muito a homologar a decisão do Iphan da Bahia. Ele pede minha interferência para que isso acontecesse, não só por conta da segurança jurídica, mas também porque ele tem um apartamento naquele empreendimento. Ele disse: 'E aí, como é que eu fico nessa história?'", contou Calero, em entrevista publicada neste sábado.
Cristiana não se convenceu dos argumentos de Geddel e postou, no Twitter, que é preciso agir "dentro das normas". Ou seja: o governo Temer pode perder mais um ministro neste sábado (19).
Eis a redação do artigo 321 do Código Penal:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


 

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.

A verticalização do crime gera criminalidade com recursos públicos e todo tipo de problema como estamos vendo. Sou de uma época que o crime era horizontal, para sair do nada e chegar ao topo não era qualquer um? Hoje políticos apequenados negociam direto com o poder, ameaçam, roubam, envolvem pessoas inocentes e graças a Deus temos uma Lava Jato!

O mais importante é: Acabar com “incubadora de bandidos” Reforma do Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 Já! Urgente!

Se o STF acatar a tese da Lava Jato, que considera propina qualquer dinheiro de empresas para políticos, não vai sobrar ninguém mesmo e fica caracterizado o verdadeiro prostíbulo.



Negócios fajutos com países apequenados sem expressão nenhuma no cenário político internacional em nome da sobrevivência de uma plataforma política falida que não congrega a natureza da sociedade. Não existe ideologia no Brasil

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