sexta-feira, 4 de março de 2016

Juíza federal suspende nomeação do novo ministro da Justiça Wellington Lima e Silva assumiu nesta quinta. Governo vai recorrer. Ação argumentou que procurador não pode exercer outra função pública. Renan Ramalho Do G1, em Brasília

Wellington César Lima e Silva, novo Ministro da Justiça, durante cerimônia de nomeação no Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Andressa Anholete/AFP)Wellington César Lima e Silva, novo ministro da Justiça, durante cerimônia de nomeação no Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Andressa Anholete/AFP)
A juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta sexta-feira (4), por meio de liminar (decisão provisória), a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
A decisão atende a pedido formulado na última quarta-feira (2) pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Ele argumentou que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), segunda instância da Justiça Federal, cuja sede fica em Brasília. "Eu confio que essa liminar será cassada. É uma discussão jurídica sobre se um membro do Ministério Público pode ou não assumir cargo no poder Executivo. Na nossa avaliação, isso é perfeitamente possível e essa é a tese que o Conselho Nacional do Ministério Público defende”, declarou o ministro da AGU, José Eduardo Cardozo.
Na última quarta, o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou pedido do PPS para impedir o ministro de tomar posse.
O despacho da juíza determina a intimação urgente da presidente Dilma Rousseff para seguir a decisão, que ainda pode ser contestada com recursos. Além disso, por se tratar de liminar, a decisão poderá ser derrubada no julgamento da ação.
Na ação, o deputado argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”.
Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.
Em outra parte da decisão, Salgado também justifica a determinação de anular um ato da presidente da República. “Qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na ação popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hierárquico”, diz.
“São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.Constituição
Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.
Conselho do Ministério Público
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.
Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.
Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.

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