quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Ministro do STF autoriza quebra de sigilo de advogados da Lava Jato Defensores de Collor e Pizzolatti foram alvo; ambos negam ilegalidades. Pedido se baseou em delação de doleiro; PGR suspeita de lavagem.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia que, juntos, fazem a defesa de sete políticos investigados na Operação Lava Jato. A decisão, proferida no último dia 15 de outubro em segredo de Justiça, atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O STF pediu ao Banco Central e à Receita Federal dados de 2010 e 2011 referentes a Fernando Neves, do escritório Lacombe e Neves da Silva Advogados Associados. O advogado faz a defesa do senador Fernando Collor (PTB-AL), denunciado no STF como beneficiário de esquema de corrupção na Petrobras.
Também foram solicitados dados de Michel Saliba, que defende outros seis políticos no caso. Ele já havia tido sigilo bancário e fiscal quebrado em maio, mas teve quebra ampliada para todas as contas bancárias em seu nome no período de 2009 a 2012.

Ambos negaram ter cometido ilegalidades e defenderam sua atuação no caso.
"Estou preocupado com isso e estou pedindo ao minsitro Teori Zavascki para ter acesso. Todos conhecem a advocacia que tenho, não sou negócio de lavanderia, tudo que recebo é serviço que presto. Me preocupa muito o efeito devastador que isso possa ter", disse Fernando Neves, acrescentando que pedirá ao STF acesso à autorização para se defender.
"Respeito muito o Supremo Tribunal Federal e o ministro Teori Zavascki e penso que eventuais impropriedades devem ser reparadas. Estou tranquilo, ciente que agi nos limites da lei. Confio na OAB como guardiã das prerrogativas dos advogados, que devem ser observadas como forma de garantia à liberdade do cidadão", afirmou Michel Saliba.

Suspeitas
As informações patrimoniais e financeiras dos advogados vão subsidiar um dos inquéritos da Lava Jato, que tem como principal investigado o ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC), cliente de Michel Saliba.
O pedido de quebra de sigilo é baseado em depoimentos de delatores da Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef e o entregador dele, Rafael Ângulo. Segundo o Ministério Público, há indícios do crime de lavagem de dinheiro.
Em sua delação premida, Youssef revelou que Pizzolatti pediu que uma parte da propina que receberia fosse direcionada para pagamento de seus advogados na esfera eleitoral e criminal.
Na agenda do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi encontrada anotação do pagamento de R$ 5,5 milhões ao ex-deputado e R$ 560 mil a advogados. Já Rafael Ângulo apresentou comprovantes de depósitos para Michel Saliba e contou que fazia "depósitos em horários parcelados e caixas diferentes".
Em depoimento, Youssef contou que os R$ 560 mil anotados na agenda de Costa foram para o escritório de Fernando Neves, em pagamento realizado pela Construtora Queiroz Galvão, também alvo de investigação na Lava Jato, como parte de um "crédito de R$ 7,5 milhões de propina".
Em relação à ampliação da quebra de sigilo do escritório de Michel Saliba e das contas do próprio advogado, a Procuradoria justificou que há suspeitas do recebimento de valores ilícitos "como contraprestação por serviços advocatícios prestados" ao ex-deputado João Pizzolatti.
Segundo Youssef, Saliba recebia valores para atuar em ações de Pizzolatti por meio de depósitos bancários. Rafael Ângulo, em sua delação, esclareceu ter feito depósitos que somaram R$ 10 mil.
OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que a Constituição assegura sigilo em relação aos honorários advocatícios e que vai pedir para o plenário do Supremo se manifestar o quanto antes sobre o tema. Leia abaixo a íntegra da nota:
O constitucional direito de defesa assegura ao cliente o direito à confidencialidade na relação com o seu advogado, o que inclui informações acerca dos honorários advocatícios.  A OAB foi ao STF e defendeu esse direito para a advogada dos delatores, tendo obtido liminar. Estamos atuando nesse caso também dos advogados dos acusados.  Não pode haver dois pesos e duas medidas. A própria Procuradoria-geral da República, em ADI que tramita no STF discutindo essa matéria, deu parecer a favor do sigilo quanto a origem dos honorários. A OAB vai pedir que seja julgado no plenário o quanto antes o habeas corpus impetrado em favor da advogada dos delatores. Se for confirmada a liminar pelo plenário se aplica a todos os casos, e a entidade pedirá a extensão a todos os advogados na mesma situação. Não há qualquer diferença legal ou constitucional entre advogado de delator e advogado de investigado.

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