Nesse acórdão, as juízas Maria do Carmo Ferreira e Cristina Branco, da 9ª secção da Relação de Lisboa - a mesma de Rui Rangel -, entenderam que sempre que a investigação seja "complexa" e "morosa" se justifica o alargamento do período em que os arguidos não podem consultar um processo. Essa leitura levou a que Manuel Jarmela Palos, ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), continue sem acesso às provas reunidas pelos investigadores, ao contrário de José Sócrates. A Relação de Lisboa decidiu que se mantém o segredo de justiça nos Vistos Gold. E a mesma Relação de Lisboa decidiu que cai o segredo de justiça na Operação Marquês.
Os dois inquéritos começaram no mesmo ano: 2013. Nos dois os primeiros arguidos foram constituídos no mesmo mês: Novembro de 2014. E nos dois se investigam crimes de corrupção e de branqueamento de capitais: um investiga atos de corrupção à volta de um ex-primeiro-ministro; outro investiga uma alegada rede de corrupção montada por altos quadros da Administração Pública.
Apesar das semelhanças entre os dois processos, e até das datas, as decisões não poderiam ser mais opostas. Se no acórdão de Rangel se critica "a auto-estrada do segredo" e os "truques" do Ministério Público, no acórdão assinado pelas juízas entende-se que se foi declarada a especial complexidade do processo, "fundada no aparecimento de novos elementos de investigação", o juiz de instrução tem poder para decidir que o segredo de justiça deve manter-se.
E mais. Se o juiz Rui Rangel argumenta que os direitos do arguido José Sócrates "foram sacrificados para além dos limites constitucionais", a juíza Maria do Carmo Ferreira diz que é a própria Constituição que reforça "as necessidades do segredo na fase do inquérito" e que o interesse do Estado na investigação se sobrepõe sempre ao interesse privado.
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