O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do ex-diretor da área Internacional da Petrobas Nestor Cerverópor lavagem de dinheiro.
Cerveró está preso em Curitiba e responde a dois processos na Operação Lava Jato. O pedido do MPF foi registrado no andamento processual do caso na noite desta quinta-feira (14).
No dia 24 de fevereiro, o MPF havia apresentado denúncia contra Cerveró, que significa a abertura de inquérito diante de índícios de crime.
No dia 24 de fevereiro, o MPF havia apresentado denúncia contra Cerveró, que significa a abertura de inquérito diante de índícios de crime.
Ao pedir a condenação, o MPF considera que, ao longo das investigações do inquérito, houve provas suficientes para atestar a existência do crime e a autoria.
Defesa
Ao G1, o advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, afirmou que "não existe nenhum elemento de prova" para a condenação do ex-diretor. Ele afirmou que o pedido de condenação do MPF já era esperado, mas, segundo a defesa, as provas de acusação não comprovam a participação a Cerveró no esquema.
Ao G1, o advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, afirmou que "não existe nenhum elemento de prova" para a condenação do ex-diretor. Ele afirmou que o pedido de condenação do MPF já era esperado, mas, segundo a defesa, as provas de acusação não comprovam a participação a Cerveró no esquema.
"Não existe nada que o implique nesta denúncia. Até porque, o crime de lavagem de dinheiro tem que ter um crime antecedente. Você só lava o que é ilegal. Muito embora o MPF tenha pedido a condenação, isso não significa absolutamente nada, porque as provas antecedentes são no sentido de absolver o Cerveró", afirmou.
No pedido de condenação, o MPF requer que a pena seja cumprida em regime incialmente fechado e que a prisão preventiva do ex-diretor seja mantida, além do pagamento de R$ 2,5 milhões como reparação de danos para os cofres públicos.
Agora, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, vai decidir se aplica ou não a condenação a Cerveró. Moro também vai definir o período de uma eventual pena na cadeia.
Nestor Cerveró é apontado pelo MPF como um dos beneficiários do esquema de pagamento de propina em contratos da Petrobras investigados pela Lava Jato.
Na denúncia que originou o pedido de condenação, procuradores da República alegam que parte do dinheiro pago ao ex-diretor no esquema foi enviado ao exterior por meio de offshores, empresas de fachada no exterior, localizadas no Uruguai e na Suíça.
Na denúncia que originou o pedido de condenação, procuradores da República alegam que parte do dinheiro pago ao ex-diretor no esquema foi enviado ao exterior por meio de offshores, empresas de fachada no exterior, localizadas no Uruguai e na Suíça.
Cobertura no Rio
De acordo com as investigações, em uma dessas operações, o ex-diretor da Petrobras repatriou ao Brasil, por meio de uma empresa de fachada, recursos repassados para a offshore Jolmey para comprar uma cobertura de luxo no Rio.
De acordo com as investigações, em uma dessas operações, o ex-diretor da Petrobras repatriou ao Brasil, por meio de uma empresa de fachada, recursos repassados para a offshore Jolmey para comprar uma cobertura de luxo no Rio.
Os procuradores explicam na denúncia que apesar de estar registrada em nome de terceiros, a offshore era de propriedade de Cerveró.
No pedido desta quarta, os procuradores da Repúbica pediram que a pena imposta a Cerveró fosse agravada por conta dos "motivos", "circunstâncias" e "consequências" do crime.
"As suas ações foram movidas em busca de enriquecimento fácil e pela ganância injustificável, já que possuía renda mensal de aproximadamente R$ 110.000,00, muito acima da média do Brasileiro, excelente emprego, previdência garantida e conjunto de patrimônio confortável", afirma o pedido de condenação.
Inicialmente, também eram reús neste processo o lobista Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB no esquema – o partido nega – e o advogado uruguaio Oscar Algorta. O processo contra Baiano, no entanto, foi arquivado pela Justiça e o de Algorta se tornou uma ação penal em separado.
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