quinta-feira, 28 de maio de 2015

ENTENDA A REFORMA POLÍTICARelator do projeto na Câmara defende mudanças na legislação

Definição do sistema eleitoral

COMO É HOJE

Proporcional com lista aberta

A eleição de deputados federais, estaduais e vereadores depende de um cálculo, chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos do candidato e do partido ou coligação de partidos. A partir desse cálculo, são estipuladas as vagas a que cada partido (ou coligação) terá direito

PROPOSTAS DE MUDANÇA

Distritão

São eleitos os mais votados em cada estado ou município, independentemente da votação do partido
- É o que defende o texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Proporcional com lista fechada

Eleitor vota só no partido, que define em uma lista pré-ordenada os políticos a serem eleitos

Proporcional com lista flexível

Legenda monta lista, mas os mais votados podem alterar a ordem

Em dois turnos

Eleitor vota primeiro no partido, para definir quantas cadeiras cada legenda terá; depois nos candidatos

Distrital misto

Metade das vagas são preenchidas pelo sistema proporcional e outra pelo distrital

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