segunda-feira, 25 de maio de 2015

"relações jurídicas, tais como formas de Estado, não podem ser compreendidas nem a partir de si mesmas, nem a partir do assim chamado desenvolvimento geral do espírito humano"

Você adicionou 2 novas fotos.
Os princípios básicos do liberalismo versam sobre a defesa do livre mercado, do direito de propriedade privada, da liberdade da ação individual o que pressupõe a garantia das liberdades individuais pelo Estado, a não intervenção demasiada do Estado.
Só não podemos esquecer que todos se iinspiraram em Marx! Marx é discípulo de Hegel e se inspirou declaradamente a dialética hegeliana.
Uma das diferenças fundamentais entre a dialética hegeliana e a dialética marxiana pode ser encontrada na confrontação entre a formulação de Hegel (1959) – em sua obra Princípios de Filosofia do Direito – de que “o que é real é racional e o que é racional é real” e a formulação de Marx – em sua 11ª Tese sobre Feuerbach – de que “os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo”. O elemento central desta diferença está na relação conservação-transformação; por um lado, Hegel explica a realidade com o objetivo de conservá-la. Por outro, Marx explica também a realidade, mas com o objetivo de transformá-la. Para Octavio Ianni (1982), “[…] enquanto que a dialética idealista hegeliana é um método de pensar o real, a dialética marxista é um método de pensar e transformar o real.” Sendo assim, a “[…] interpretação dialética opera na constituição e transformação da realidade, ao mesmo tempo que a interpreta.” (IANNI, 1982, p.12).
[...] relações jurídicas, tais como formas de Estado, não podem ser
compreendidas nem a partir de si mesmas, nem a partir do assim chamado
desenvolvimento geral do espírito humano, mas, pelo contrário, elas se
enraízam nas relações materiais de vida cuja totalidade foi resumida por Hegel
sob o nome de ‘sociedade civil’ [...] (MARX, 1982b, p.25).

Nenhum comentário:

Postar um comentário