sexta-feira, 17 de abril de 2015

Pena para receptação de produtos roubados poderá aumentar para até 8 anos Projeto de Lei que altera o Código Penal foi aprovado pela Câmara e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13), projeto de lei que amplia a pena aplicada a quem receptar produtos roubados. A pessoa que cometer o crime fica sujeita de 2 a 8 anos de prisão. Antes a punição variava de 1 a 4 anos.
O projeto aprovado também aumenta a pena para receptação qualificada, que ocorre quando o produto roubado é desmontado e remontado para depois ser vendido. Nestes casos, a prisão será de 3 a 10 anos. O Código Penal previa, até agora, pena máxima de 8 anos. 
O aumento da pena, contudo, não agradou integralmente a bancada da segurança pública. "A receptação vai ter uma pena mais gravosa que o furto, o que não me parece coerente. O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, enquanto a receptação passará a ter pena de 2 a 8 anos, ou seja, o dobro do crime principal, que é o furto", disse o deputado João Campos (PSDB-GO), integrante da chamada "bancada da bala". O projeto segue para o Senado, onde poderá sofrer modificações.

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