Dois anos após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de parte dos novos benefícios previstos, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque o projeto de regulamentação continua “travado” no Congresso Federal.
No último dia 17, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a PEC das Domésticas, mas o texto precisa passar ainda pelo Senado e não há prazo para a conclusão da tramitação da proposta na Casa. Só depois de aprovada pelos senadores é que a regulamentação poderá ser sancionada pela Presidência da República.
A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, 7 dos benefícios permaneceram em aberto, à espera da regulamentação (veja quadro abaixo): indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Na Câmara, foram definidos como deverão funcionar os sete aspectos que ainda dependem de regulamentação. No entanto, o texto ainda pode ser modificado no Senado.
Veja como a Câmara definiu cada ponto:
1) FGTS
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS – o benefício hoje é facultativo.
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS – o benefício hoje é facultativo.
2) Indenização em demissão
No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS.
No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS.
3) Adicional noturno
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. O projeto aprovado considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h.
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. O projeto aprovado considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h.
4) Seguro-desemprego
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.
5) Auxílio-família
Pela proposta, os empregados domésticos com renda de até R$ 725,02 ganham R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor e até R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho.
Pela proposta, os empregados domésticos com renda de até R$ 725,02 ganham R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor e até R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche
O texto também define que o pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
O texto também define que o pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
7) Seguro contra acidente de trabalho
A regulamentação aprovada na Câmara também garante que domésticas passem a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da Previdência.
A regulamentação aprovada na Câmara também garante que domésticas passem a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da Previdência.
Votação concluída na Câmara
O texto aprovado na Câmara definiu ainda como empregada doméstica aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O texto aprovado na Câmara definiu ainda como empregada doméstica aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por acordo, mas desde que acordado entre as partes.
A remuneração da hora será 50% superior ao valor da hora normal. O pagamento da hora extra poderá ser trocado pela compensação em outro dia, mas desde que seja dentro dos 3 meses seguintes.
A Câmara rejeitou, no entanto, a emenda que pretendia permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de até 20% dos gastos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.
Novos direitos já em vigor
Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda constitucional das Domésticas assegura, desde 2013, outros nove direitos:
Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda constitucional das Domésticas assegura, desde 2013, outros nove direitos:
- Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra;
- Respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra;
- Respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
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