RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Ministério Público em Minas Gerais (MPF-MG) obteve liminar que garante aos alunos inscritos no Fies, programa federal de financiamento estudantil, a renovação de seus contratos de acordo com as regras vigentes em 2014, em meio a uma disputa judicial entre entidades do setor e o Ministério da Educação (MEC).
A decisão, segundo o MPF, vale para o território nacional e garante que alunos já inscritos no Fies não sejam atingidos pelas mudanças implementadas pelo governo federal que começaram a ser cobradas na segunda-feira, e que incluem exigência de nota mínima de 450 pontos no Enem e impedem que o aluno zere a prova de redação.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da ação foi o evitar que as faculdades impedissem alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participar das atividades acadêmicas.
O MPF relatou que algumas instituições de ensino superior estariam constrangendo alunos que começaram os estudos em 2015 a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados.
O MPF ajuizou ação civil em 20 de março contra a União e 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia (MG).
Na decisão, a Justiça Federal determinou que as instituições de ensino rés na ação limitem o reajuste das mensalidades do Fies a 6,4 por cento, como já previsto pelo Ministério da Educação.
Em outra decisão também nesta terça-feira, a Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar que autoriza renovações e aditivos do fundo de financiamento estudantil para contratos acertados no Estado com reajuste superior a 6,41 por cento.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orientou que os sindicatos estaduais entrassem com suas próprias ações na Justiça contra as novas regras do Fies.
O MEC informou que ainda não foi notificado, e sua assessoria de imprensa ressaltou que a decisão está suspensa por conta da decisão favorável ao MEC do Tribunal Regional Federal da 1a Região que vale para Minas Gerais.
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