TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
Posted: 04 Nov 2014 06:15 PM PST
Hoje está se findando o sobrestamento da Lei 12.086 de 2009!!!
O que significa isso? Significa que a partir de hoje,todas as promoções ao Quadro de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos deverão ser preenchidas mediante processo seletivo (concurso) e que todos possuam diploma de nível superior (NS).
Diante do quadro e da falta de interesse de gestão em melhorar a vida de vários policiais, principalmente aqueles que estão próximos à reserva remunerada (RR), a aqueles que não se enquadram nos requisitos exigidos só lhes resta pedirem a reserva se já dispuserem de tempo suficiente para tal, pois segundo a Lei, fecham-se as portas para promoções. Já se comenta nos bastidores que uma saída seria a abertura das “Cotas compulsórias”, isso para amenizar.
Se isso não acontecer, o que presenciaremos será uma travação tremenda dos quadros e o policial se matando nos bicos e Serviços Voluntários. E então? Quando sairá a nova turma já com a vigência da Lei? Pergunta que precisa ser esclarecida à categoria.
Uma solução? Uma alteração imediata na Lei de Vencimentos (10.486) que já dura 13 anos e um ajuste na atual 12.086, pois o que nos garantirá o futuro na nossa reserva remunerada será os benefícios financeiros e não tão somente promoções, simples assim.
O que diz a LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 32. Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;
II - possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;
III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;
IV - possuir menos de 51 (cinquenta e um) anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;
V - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
VI - pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e
VII - pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.
Parágrafo único. A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 57. As exigências de que tratam os incisos I e II do art. 32 poderão ser sobrestadas, mediante ato do Governador do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contado do início da vigência desta Lei.
Por Poliglota...
|
Posted: 04 Nov 2014 12:30 AM PST
O Blog do Poliglota, cumprindo o seu papel de levar a informação aos policiais e bombeiros do Distrito Federal, entrevistou exclusivamente o Presidente do Conselho de Administração da CABE – Caixa Beneficente da PMDF, Cel Gilberto Alves de Carvalho, que deu sua versão para os fatos divulgados na imprensa ao longo da semana passada.
Adendo a matéria, segue a Nota de Esclarecimento disponibilizada no site da CABE:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Caixa Beneficente dos Policiais Militares vem externar sua mais profunda indignação, com a perseguição odiosa, e informar que a assessoria jurídica tomará todas as providências em relação à campanha sórdida, difamatória e à situação de constrangimento moral a que tem sido vítima através de ações orquestradas por adversários meramente políticos.
Esclarecemos que a CABE é uma associação de direito privado, não recebe verba pública, nem qualquer subvenção do Estado e atende somente aos interesses dos próprios associados. E ainda, submete-se a processos periódicos de auditoria interna, que atestam a regularidade de suas contas, comprovados também em processos judiciais já tramitados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
As acusações veiculadas recentemente são as mesmas do início da gestão, rebatidas em outros processos, as quais levaram os adversários a sucessivas derrotas judiciais, em que se verificou apenas o interesse em tomar o poder, sem passar pelo processo democrático. Todas as ações judiciais impetradas, até o momento, foram julgadas improcedentes.
A direção da CABE, apesar das notícias inverídicas, descabidas e totalmente sem fundamento, reitera o compromisso com os associados e permanece confiante na Justiça, onde mais uma vez, provará a lisura dos seus atos.
|
You are subscribed to email updates from TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF To stop receiving these emails, you may unsubscribe now. | Email delivery powered by Google |
Google Inc., 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, United States |
Nenhum comentário:
Postar um comentário