Vivo e Oi mudam cobrança por uso de internet no celular
Vivo já implantou sistema em MG e RS; mudança na Oi começa no dia 1º.
Mudanças afetam apenas os planos pré-pagos e controle das operadoras.
A operadora de telefonia móvel Oi passa a implantar, a partir do dia 1º de dezembro, a nova medida que corta a internet dos clientes pré-pagos e plano controle que atingirem os limites da franquia dos pacotes de internet para celular. A medida vale para celulares de todo o país.
Com a mudança, os consumidores que antes continuavam utilizando a internet com velocidade reduzida após o fim da franquia agora terão de contratar um pacote adicional para seguir navegando pelo celular. A mudança afeta apenas os planos pré-pagos e Oi Controle. A Oi afirmou ver o novo modelo de cobrança adicional como “uma tendência mundial”.
A Vivo, que já havia anunciado a troca do modelo, passou a aplicar o novo sistema na última quinta-feira (6) para clientes pré-pagos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em nota, a empresa informou que os consumidores dos dois estados receberam uma mensagem de texto, com antecedência, informando sobre a novidade. A mudança deverá ser estendida para outras regiões nos próximos meses e "futuramente para os clientes de planos pós-pagos", de acordo com a Vivo.
Veja como é feita a cobrança hoje e como deve ficar:
PRÉ-PAGO
| ||
---|---|---|
OPERADORA
|
MODELO ATUAL
|
MODELO NOVO
|
Vivo
|
Velocidade é reduzida ao término da franquia do pacote
|
Cliente pode contratar pacote de 50MB a R$ 2,99 por sete dias ou fazer upgrade para evitar bloqueio, em MG e RS. Medida passará a valer em outras regiões "nos próximos meses"
|
TIM |
Permite recontratar a franquia de internet ao fim do uso do pacote
|
Não prevê reajustes nos planos contratados, por enquanto, mas oferece recontratação de franquia no pré-pago
|
Oi |
Oferece pacote adicional caso a franquia termine antes do tempo previsto
|
A partir do dia 1º de dezembro, o cliente terá de adquirir um pacote adicional de dados para continuar navegando após o fim da franquia do pacote contratado
|
PÓS-PAGO
| ||
MODELO ATUAL
|
MODELO NOVO
| |
Vivo
|
Velocidade da internet é reduzida ao término da franquia de dados
|
Prevê mesma velocidade com a cobrança de pacote adicional, mas ainda sem data prevista
|
TIM
|
Velocidade é reduzida ao término do pacote. Permite o compartilhamento de dados entre até 4 aparelhos
|
Operadora ainda não prevê reajustes, mas já permite recontratar a franquia de internet
|
Oi
|
Velocidade reduzida ou aumento da franquia mensal, sem alterar o pacote do mês seguinte
|
Avalia trocar a velocidade reduzida pela cobrança adicional
|
Os usuários do serviço pré-pago da Vivo receberão uma mensagem de texto oferecendo um pacote adicional de 50 megabytes, ao custo de R$ 2,99 e com duração de sete dias, sempre que o consumo da franquia chegar ao fim.
De acordo com a operadora, o cliente do pré-pago pode optar por contratar um pacote com mais dados, caso não queira pagar pelo serviço adicional, ou consumir um plano semanal, por R$ 6,90, que além da internet, permite fazer ligações e enviar SMS ilimitado.
saiba mais
Em nota ao G1, a TIM informou que vê a mudança como um movimento natural. “O modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”. A empresa negou que fará ajustes nos planos pós-pagos por enquanto.
Direitos do consumidor
Para a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, a nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
Para a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, a nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 daAnatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugere que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.
As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirma a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário