sábado, 9 de julho de 2016

Ministro do STJ manda soltar Carlinhos Cachoeira e empresários

08/07/2016 20h43 - Atualizado em 09/07/2016 01h08

Além do contraventor, Nefi Cordeiro liberou Cavendish e Adir Assad.

Eles estão presos em complexo penitenciário no Rio de Janeiro.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura do contraventor Carlinhos Cachoeira, dos empresários Fernando Cavendish e Adir Assad e de outros dois presos na semana passada Operação Saqueador, da Polícia Federal.

Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.
Os presos estão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.
Na última quarta-feira (6), um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.
O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.
O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – sejam definidas pelo juiz do caso, no Rio.

Quem está de plantão no STJ é a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília - Nefi Cordeiro.
Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia concedido prisão domiciliar aos acusados, mas eles não foram soltos porque não havia tornozeleira eletrônica. Depois, o TRF anulou a prisão domiciliar.

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