terça-feira, 26 de julho de 2016

Polícia Federal indicia ex-ministro Paulo Bernardo por corrupção

26/07/2016 17h13 - Atualizado em 26/07/2016 17h57

Ele foi preso no dia 23 de junho pela da Lava Jato e solto seis dias depois.

Político é suspeito de integrar organização que fraudava crédito consignado.

Do G1 em São Paulo
A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Paulo Bernardo, alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e por integrar organização criminosa.  Segundo a PF, as investigações mostraram indícios de materialidade e autoria de Paulo Bernardo. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público na última sexta-feira (22). 

O MPF poderá apresentar denúncia à Justiça Federal, reenviar o inquérito policial para a PF para a realização de novas diligências investigativas ou requerer o arquivamento da investigação à Justiça.
A Operação Custo Brasil foi deflagrada em 23 de junho para apurar o pagamento de propina a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, relacionado a contratos de prestação de serviços de informática, entre os anos de 2010 e 2015.

Foram indiciadas ao todo 22 pessoas pelos seguintes crimes:  

integrar organização criminosa (18 pessoas indiciadas)
- corrupção ativa (8 pessoas indiciadas)
- corrupção passiva (3 pessoas indiciadas)
- tráfico de influência (5 pessoas indiciadas)
- lavagem de dinheiro (13 pessoas indiciadas).
Paulo Bernardo, que foi ministro do Planejamento do governo Lula e das Comunicações no primeiro governo Dilma Rousseff, é suspeito de integrar uma organização formada para fraudar um serviço de gestão de crédito consignado a funcionários públicos.
A advogada de Bernardo, Verônica Sterman, disse que não teve acesso aos documentos sobre o indiciamento, mas divulgou nota reiterando a inocência de seu cliente.

"O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não recebeu qualquer quantia da Consist, direta ou indiretamente", diz a nota. 
Preso no dia 23 de junho, Bernardo  foi solto no dia 29, após uma determinação que partiu do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Ele prestou depoimento no último dia 19. 
A empresa contratada para o serviço, o Grupo Consist, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos, segundo informaram a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal.
A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões. "Dezenas de milhares de funcionários públicos foram lesados", disse o superintendente da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel.
Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu no dia 29 de junho o pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.
Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Defesa de Paulo Bernardo
Após ser divulgado o despacho de Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não havia requisitos legais para a detenção.
"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

“É lamentavelmente inacreditavelmente, verdadeiramente”.
Absolutamente,
Reconhecidamente,
Inegavelmente,
Que esse País foi descoberto por pessoas de índole e mente perigosa e que o nosso futuro a Deus dará?”

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