As prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro proibiram o Uber, cada uma à sua maneira - mas o serviço está reagindo.
Em São Paulo, o Uber não vai se inscrever no novo modelo de "táxi preto" criado por Fernando Haddad, e continuará em operação; no Rio, a empresa conseguiu uma liminar que suspende a proibição do serviço na cidade.
Na capital paulista, será lançado em 60 dias um edital para selecionar os motoristas do "Táxi Preto", que terá exigências semelhantes às do Uber: veículos de cor preta com quatro portas, ar-condicionado, e tela indicando o percurso da corrida - eles só funcionarão com um aplicativo e não contarão com um taxímetro.
No entanto, o Uber afirma à Folha que decidiu não participar do edital. A empresa diz em nota que "não é uma empresa de táxi e, portanto, não se encaixa em nenhuma categoria deste tipo de serviço". Eles ainda afirmam que o PL 349/2014, sancionado por Haddad, é "notoriamente inconstitucional".
Ao contrário do Uber, o "táxi preto" terá tarifas diferenciadas, até 25% mais caras, e vai exigir um alvará que deve custar R$ 60 mil, válido por 35 anos.
Enquanto não sair a regulamentação, o Uber continuará funcionando normalmente em São Paulo. A prefeitura considera que os carros são clandestinos por não haver uma regulamentação desse serviço na cidade; mas, segundo a Folha, os fiscais alegam que é difícil identificar esses veículos.
O presidente do sindicato dos taxistas, Natalício Bezerra, aprovou a decisão de Haddad: "a única coisa que eu não sabia é que ele vai dar 5.000 alvarás para os motoristas que estão na ativa. E eu acho que isso é maravilhoso, porque esse pessoal está aguardando um alvará há muito tempo", disse ele à Folha.
Enquanto isso, no Rio de Janeiro, o Uber obteve uma liminar na Justiça autorizando seu funcionamento na cidade.
Na semana passada, o prefeito Eduardo Paes sancionou o PL 122/2015, que estipula multa para qualquer motorista não-autorizado caso seja pego em serviço.
O Uber prometeu recorrer na Justiça, e assim foi feito. Nesta quinta-feira, a empresa conseguiu uma liminar a seu favor: qualquer órgão que impeça as atividades dos motoristas do Uber estará sujeito a R$ 50 mil de multa. Isso inclui o Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) e a Secretaria Municipal de Transportes do RJ.
A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, escreve em sua decisão: "não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais".
O Uber afirma em nota que continua a operar na capital carioca.
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