O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) declarar inconstitucional a possibilidade de o Senado sabatinar novamente ministros de tribunais superiores que desejarem permanecer trabalhando após os 70 anos de idade.
A possibilidade de uma nova sabatina surgiu com a promulgação, no início do mês, da chamada PEC da Bengala, que permitiu aos ministros continuar atuando até os 75 anos. Um trecho do texto aprovado dizia que mudança na idade de aposentadoria compulsória se daria “nas condições do artigo 52 da Constituição”, dispositivo que prevê a sabatina e a aprovação com voto secreto no Senado para ingresso nos tribunais superiores.
No julgamento desta quinta, todos os atuais dez ministros do Supremo entenderam que a expressão “nas condições do art. 52” não condiciona a permanência dos magistrados no tribunal a nova sabatina e votação no Senado.A expressão foi inserida na PEC ainda em 2005 por sugestão do então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), atual ministro da Casa Civil. Durante discussão do texto em agosto daquele ano, ele disse que a expressão “estabelece a necessidade de uma nova sabatina e a aprovação do Senado Federal pelo voto secreto”, acrescentando que havia acordo entre “todos os partidos, de todos os senadores” para sua inclusão no texto da PEC.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou para suspender a expressão, afirmando que ela poderia “vulnerar as condições necessárias para o exercício imparcial e independente da magistratura”. "É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo", disse.
A ação contra a possibilidade de uma nova sabatina foi proposta em conjunto pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais (Ajufe). Na peça, as entidades afirmavam que uma nova sabatina fere garantias de vitaliciedade e imparcialidade do juiz.
“Esta nova submissão ao Senado Federal afetará a liberdade e a independência do ministro interessado em permanecer no seu cargo até os 75 anos, pois o mesmo estará refém do Senado e de interesses político-partidários”, dizia a ação.
No mesmo julgamento, o STF também decidiu que a mudança na idade de aposentadoria de ministros de tribunais superiores não pode ser estendida automaticamente a magistrados que compõem a primeira e a segunda instância do Judiciário nem a outros servidores públicos.
Esse entendimento foi firmado em resposta a decisões de outros tribunais que, com base na PEC da Bengala, permitiram a desembargadores continuar trabalhando após os 70 anos. Além de anular essas decisões, o STF disse que a permanência de juízes e desembargadores até os 75 só será possível após a aprovação de uma lei complementar proposta pela própria Corte.
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