- 16/10/2017
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado na tarde desta segunda-feira (16) para ser o relator do mandado de segurança de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-Amapá), que defende a votação aberta das medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente licenciado do PSDB nacional. A votação no Senado está prevista para ocorrer nesta terça-feira (17).
Em fevereiro deste ano, Alexandre de Moraes comunicou a Aécio Neves a sua desfiliação do PSDB, após ser indicado pelo presidente Michel Temer para assumir a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro.
ARTICULAÇÃO – Ao recorrer ao STF, Randolfe menciona reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada na semana passada, que mostra a articulação de senadores para que seja secreta a votação sobre o afastamento de Aécio das funções parlamentares. Para Randolfe, os desdobramentos do caso Aécio “parecem estar longe de apontar para uma solução nos trilhos do combalido Estado Democrático de Direito pátrio”.
“Diante desse cenário de fundado receio de que a decisão se dê de modo secreto, ao arrepio da disciplina constitucional, até para que se evite a discussão posterior da validade de tal descalabro novamente junto a esta Suprema Corte, urge sindicar provimento acautelatório que ordene a votação ostensiva, com vistas a evitar que se radicalize a dramática crise de poderes que atravessa o país, onde a institucionalidade conquistada a duras penas é sacrificada em favor da torpeza egoística da manutenção do Senador Aécio Neves a salvo do império da Lei”, sustentou o senador da Rede ao STF.
CASO DELCÍDIO – No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. À época, Aécio Neves e outros senadores entraram com um mandado de segurança no STF contra a iniciativa.
“Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001. Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbirá diante do que estatui a Constituição como regra”, decidiu o ministro Edson Fachin naquela ocasião.
IRONIA DO DESTINO – A ofensiva jurídica de Aécio no caso Delcídio é mencionada por Randolfe em seu pedido ao STF. “Aliás, as ironias da História merecem ser exploradas justo por evidenciarem a natureza contingente e recalcitrante das convicções dos homens públicos do país”, criticou Randolfe.
O senador Aécio Neves citou “Alexandre” em um dos áudios gravados por Joesley Batista e entregues como parte da colaboração premiada, em uma conversa em que o tucano falava que sobre o comando da Polícia Federal e dizia que “tem que escolher dez caras” para conduzir inquéritos de investigados.
A conversa estava relacionada às investigações originadas com as delações da Odebrecht. Este trecho foi interpretado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como demonstração dos esforços de Aécio Neves para obstruir a justiça. O tucano nega as acusações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário