O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (231) atender a um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal.
Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.
Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz “não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal “O Estado de S. Paulo”, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.
“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.
DESASTRADA. O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu [Cabral] sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro.
“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador”, disse Gilmar Mendes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é “medida excepcional” e, no caso de Cabral, não seria justificada.
“Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa – caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”, ponderou o ministro.
“Acrescento que o paciente está trabalhando na unidade ao qual está recolhido e apresenta bom comportamento carcerário (…). Tendo em vista que o paciente está prestes a ser transferido, é urgente tutelar seu interesse”, concluiu Gilmar Mendes.
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