Na semana passada, o Procurador Geral de Justiça do MPDFT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Decreto Distrital nº 35.851/14, que trata da efetivação de Policiais e Bombeiros que ingressaram nas respectivas Corporações em decorrência de decisões judiciais de processos ainda em curso.
São mais de 700 militares que foram aprovados nas provas escritas de conhecimento intelectual, mas que, por causa de um dos requisitos de ingresso, como exame de saúde, aptidão física e psicológica, tiveram seus nomes excluídos do resultado final do concurso.
Por conseguirem comprovar em juízo falhas na avaliação desses requisitos por parte da banca examinadora, foram deferidas decisões judiciais inicialmente liminares que permitiram cada um desses ingressos. Ressalte-se que em quase todos os casos já existem julgados favoráveis na segunda instância, pendente apenas análise pelo STJ e/ou STF.
Devido à demora na conclusão desses processos judiciais, existem militares na condição de sub judice há mais de 15 anos. Por causa dessa incerteza, muitos deles tem pedido demissão da Corporação ao serem aprovados em outros concursos públicos, mesmo que seja para uma carreira que não tenham a mínima vocação.
A finalidade desse Decreto é resolver definitivamente a situação e evitar a saída desses policiais e bombeiros militares experientes que hoje prestam relevantes serviços para a sociedade. Além disso, perder esses profissionais representaria um prejuízo aos cofres públicos de mais de 36 milhões de reais, sendo considerados apenas os gastos com a formação de todos deles, que é de mais de 60 mil reais, segundo informações das Corporações.
Em 12 de maio de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal já considerou que o Decreto Distrital nº 35.851/14 está em conformidade com a lei, observando que a medida não viola qualquer fase do concurso público, já que as reapreciações dos atos que efetivarão os militares aprovados sub judice serão feitas após a realização de novos exames.
Não menos importante é o custo social que acarretaria a saída de cada militar dessas Corporações, tendo em vista o prejuízo à família do profissional desempregado e o tempo de pelo menos 2 anos para colocar um novo policial ou bombeiro militar apto para o serviço, levando-se em conta o longo processo seletivo e os quase 12 meses para concluir o curso de formação.
A preocupação dos Comandantes é que se esses militares saírem haverá uma considerável diminuição do efetivo nas ruas, posto que essa quantidade de militares é suficiente para justificar o fechamento de até 3 batalhões da Polícia Militar e 2 Grupamentos de Bombeiro Militar.
Atualmente já existe um deficit de mais de 3 mil militares no efetivo do Corpo de Bombeiros e de 4 mil na Polícia Militar, ou seja, mesmo sem considerar a possibilidade da saída desses militares sub judice, nenhum cadastro de reservas que exista dos concursos será suficiente para suprir o efetivo fixado pela Lei nº 12.086/2009, observando que as corporações serão atingidas também pela diminuição no efetivo com as aposentadorias dos Militares.
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