O motorista estava alcoolizado e não prestou socorro à vítima. Após ser localizado e levado à delegacia, ele reconheceu a culpa pelo acidente, mas disse não ter feito “por maldade e sim por desatenção e inexperiência”. O homem ainda alegou que a mulher deveria ter buscado o seguro DPVAT.
Além de danos morais, o juiz decidiu pelo ressarcimento de prejuízos materiais à vitima no valor de R$ 316,99, relativos à gastos com exames, medicamentos e cobertura de tratamento dentário e neurológico. A sentença foi proferida da 5ª Vara Cível de Taguatinga e ainda cabe recurso.
Com informações do TJDFT.
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