sábado, 4 de outubro de 2014
EU TAMBÉM EXPLICO, O COVIL DOS ASSASSINOS!!!
Protegidos por quem deveria zelar pela vida e integridade física de incapazes, bem como pela moral e respeito das instituições, sem qualquer referência de honra ou escrúpulo e sob o manto da impunidade que impera soberana neste lugar ao qual os mais desavisados chamam de país, TORTURAM E MATAM com toda crueldade possível, apenas em Agosto último e que tive conhecimento, foram 5 assassinados.
Atualmente, comemoram sua genialidade, afinal, descobriram a forma necessária para cometerem o CRIME PERFEITO sem deixar vestígios, arremessam os indefesos cães abandonados, para que morram lenta e dolorosamente sem a menor chance de defesa, no fétido córrego coletor de esgoto, o mesmo esgoto pelo qual a Sabesp nos cobra, mas, não realiza a coleta nem o tratamento, e que margeia a estação do metrô Capão Redondo ou para ser mais coerente, O COVIL DOS ASSASSINOS, certos de que reinam absolutos apadrinhados por GERALDO ALCKIMIN E A COMPETENTE DIRETORIA DO METRÔ DE SÃO PAULO, apenas neste mês de agosto outros cinco cães foram assassinados covardemente.
Conheçam o último amigo da Nega que ainda está vivo, tomado pela exaustão dorme profundamente em um movimentado ponto de ônibus, ignorando o barulho do tráfego intenso mesmo sendo capaz de ouvir vinte vezes mais que um ser dito humano. Observe que ele tenta acordar, mas, o cansaço lhe impede, antes ele dormia no jardim da estação, hoje cônscio do perigo que corre, além de lutar por sua sobrevivência uma vez que precisa conseguir água e comida diariamente, ainda tem que lutar para não ser assassinado como seus amigos. Os três poderes no Brasil são lamentáveis, mas, o JUDICIÁRIO é o pior deles, não fosse na mais otimista expectativa leniente e omisso como é atrocidades iguais a estas não se perpetuariam como acontece, desde que esta estação foi inaugurada os assassinatos destes inocentes se sucedem, pagam com suas vidas e muito sofrimento por terem cometido o crime de serem abandonados, por donos cruéis, uma sociedade perversa e irresponsável e o poder público exercido por BANDIDOS DA PIOR ESPÉCIE E SUAS QUADRILHAS.
COM O DINHEIRO QUE GERALDO ALCKIMIN, JOSÉ SERRA, MARIO COVAS E SEUS COMPARSAS ROUBARAM DO METRO DE SÃO PAULO, DARIA PARA ABRIGAR CÃES ABANDONADOS DO PLANETA, NÃO APENAS OS DO BRASIL.
Este foi o local eleito pelos monstros, para que inocentes vitimas de uma sociedade insensível e incapaz de perceber que eles são tão sencientes no que tange a dor quanto qualquer um de nós, porque em relação ao amor jamais seremos capazes de alcança-los, este córrego tem aproximadamente uns 10m de profundidade e o fundo coberto de pedras, ao serem jogados sofrem fraturas de toda ordem, e suportam a dor incalculável até que a morte chegue, QUE TIPO DE POVO SOMOS? "AO LADO, O ABATEDOURO DE ANJOS!!!"
Dia 04 de outubro é o dia de São Francisco de Assis, 04 de julho nos Estados Unidos os Norte americanos comemoram o dia de sua independência, neste DIA CHORO O ASSASSINATO CRUEL DE MINHA INOCENTE E QUERIDA, NEGA!!!
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em
27 de janeiro de 1978
Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito;
considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam
a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à
existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência
das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e
que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por
parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a
educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os
animais,
Proclama-se:
Art. 1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e
tem o mesmo direito a existência.
Art. 2º
a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o
direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele
tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à
proteção do homem.
Art. 3º
a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos
cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser
instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o
direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e
tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins
educativos é contrária a este direito.
Art. 5º
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o
ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições
impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem
o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º - Cada animal que trabalha tem o direito a uma
razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação
adequada e ao repouso.
Art. 8º
a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento
físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substutivas devem ser utilizadas e
desenvolvidas.
Art. 9º - No caso do animal ser criado para servir de
alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele
resulte ansiedade ou dor.
Art. 10º
a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam
animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - O ato que leva à morte de um animal sem
necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12º
a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de
animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural
levam ao genocídio.
Art. 13º
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas,
devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim
mostrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos
animais devem ser representadas em nível de governo.
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