Pensões de alimentos podem ser taxadas no máximo em 20%
LUSA
Os contribuintes que recebem pensões de alimentos vão poder optar por ver estas prestações tributadas autonomamente a uma taxa de 20% em sede de IRS em 2015 ou pelo regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento.
Nesta proposta do Governo que integra a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovada hoje na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, prevê-se que as pensões de alimentos sejam "tributadas autonomamente à taxa de 20%".
No entanto, prevê-se também a possibilidade de os beneficiários de pensões de alimentos poderem optar pelo englobamento destas prestações para efeitos de tributação em sede de IRS.
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