Divino 45 pode ser perdoado pela morte do jornalista Mário EugênioCondenado a 14 anos pela autoria dos disparos que mataram o jornalista Mário Eugênio, o policial civil Divino de Matos pediu e ganhou parecer favorável ao indulto pleno. Juiz da Vara de Execuções Penais é quem decidirá o destino do réu
Publicação: 29/08/2010 08:12 Atualização:
Após ter passado apenas três anos na cadeia, o assassino do jornalista Mário Eugênio Rafael de Oliveira pode ganhar o perdão total da Justiça com a concessão do indulto pleno. Com isso, sua ficha criminal ficará limpa, como se ele não tivesse cometido o crime. Apontado como autor dos tiros que mataram o locutor da Rádio Planalto e repórter do Correio Braziliense em 11 de novembro de 1984, o policial civil Divino de Matos, o Divino 45, entrou com pedido de indulto pleno. O Conselho Penitenciário(1) (Copen) já deu parecer favorável ao réu. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contra. A decisão cabe a um juiz da Vara de Execuções Penais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Divino 45 a 14 anos de prisão em março de 2001. Pena confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio do mesmo ano. No entanto, o ex-policial passou dois anos foragido. Em 2004, enfim, foi levado por colegas de profissão para o Complexo Penitenciário da Papuda. Mas ficou atrás das grades, dividindo cela com outro acusado em uma ala só para policiais, somente até o início de 2008, quando ganhou direito ao regime semiaberto. Logo em seguida, recebeu a liberdade condicional.
Agora, aos 57 anos, Divino tem tudo para conquistar o indulto pleno, mesmo restando ainda oito anos e oito meses da pena. “Sou contrária ao perdão, pois trata-se de um crime hediondo. Mas, com base em jurisprudências mais recentes, juízes têm concedido o benefício em casos como esse, por serem anteriores ao decreto em vigor desde 1990, que endureceu a execução penal para os crimes hediondos”, comentou a promotora Maria José Miranda, do MPDFT. Ela enviou seu parecer ao TJDFT no último dia 13. Desde então, a decisão está na mão de um magistrado da Vara das Execuções Penais.
Crime prescrito
Apesar da condenação de Divino 45, o crime nunca foi totalmente esclarecido. Nem será, pois prescreveu em 2004, quando completou 20 anos. Se falta alguém ser condenado pela morte dele, não há mais como ser julgado. Tudo teria começado quando um tenente que comandava um pelotão de investigações criminais do Exército teve o carro roubado. Desmoralizado por causa da função, o militar decidiu fazer uma investigação pessoal. Quando um chacareiro de Luziânia (GO) apareceu morto, Mário Eugênio, que tinha livre acesso à polícia e a informações de bastidores, disse em seu programa na Rádio Planalto, o Gogó das sete, que sabia o nome dos assassinos.
Após a declaração, Mário Eugênio foi impedido de entrar em delegacias. E ameaçou: se não pudesse mais fazer seu trabalho de jornalista, daria os nomes dos assassinos no ar. Denunciou que policiais do DF, sob o comando do então secretário de Segurança, Lauro Rieth, atuavam em um grupo de extermínio. Morreu com seis tiros na cabeça, aos 31 anos, em 11 de novembro de 1984, às 23h55, no estacionamento da Rádio Planalto, no Setor de Rádio e Televisão Sul, onde havia gravado mais uma edição do Gogó das sete, que iria ao ar na manhã seguinte, uma segunda-feira.
O operador de rádio Francisco Resende, o Chiquinho, que havia gravado o programa, ouviu os tiros e, de longe, avistou apenas um homem com chapéu, vestindo um casaco escuro, com uma arma comprida na mão, correndo. Depois viu um carro branco afastar-se rapidamente. O inquérito policial apurou que os tiros saíram da espingarda calibre .12 e do revólver calibre .38 de Divino 45. O apelido, ironicamente, havia sido dado por Mário Eugênio devido à reconhecida pontaria do policial e à sua habilidade com as armas. As balas especiais do revólver, do tipo hollow point, dilaceraram o crânio do jornalista.
Morte planejada
Oito meses após a morte do repórter, as investigações apontaram sete acusados: Lauro Rieth seria o mandante; o coordenador de Polícia Especializada (CPE), Ary Sardella, o elo entre os executores e o secretário; e, além desses, surgiram os nomes do sargento do Exército Antônio Nazareno Mortari Vieira, dos policiais civis Iracildo José de Oliveira e Divino 45 e dos cabos do Exército David Antônio do Couto e Aurelino Silvino de Oliveira. O grupo chegou a ser denunciado pelo MPDFT.
Rieth e Sardella tiveram a prisão decretada pelo juiz Edson Smaniotto, da 6ª Vara Criminal. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Rieth apresentou dois habeas corpus. Em um deles, alegou que não havia indícios suficientes de provas nos autos. O argumento foi negado, mas os ministros acataram o outro, de que ele deveria ter foro privilegiado.
Com isso, não era válida a denúncia do promotor Paulo Tavares Lemos. Só o então procurador-geral do MPDFT, Geraldo Nunes, teria competência para formalizar uma acusação. Mas não o fez. Para ele, não havia indícios suficientes de provas, mesmo o STF entendendo que havia. Decidiu arquivar o processo. Com isso, não havia por que condenar Ary Sardella. Se não havia mandante, não teria mandatário. O restante foi condenado. O único que ainda tem pena a cumprir é Divino 45. Ele e o advogado não foram encontrados para entrevista.
1 - Como funciona
O Copen é um órgão colegiado formado por profissionais da sociedade civil em geral, com finalidade consultiva na emissão de pareceres, direcionados ao Juízo da Vara das Execuções Criminais do DF, sobre a possibilidade da concessão de indulto individual, indulto pleno, comutativo da pena e livramento condicional. O Copen tem 14 conselheiros (sete titulares e sete suplentes), entre os quais dois representantes do Ministério Público Federal e dois do Ministério Público do DF, sendo os demais advogados militantes.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Divino 45 a 14 anos de prisão em março de 2001. Pena confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio do mesmo ano. No entanto, o ex-policial passou dois anos foragido. Em 2004, enfim, foi levado por colegas de profissão para o Complexo Penitenciário da Papuda. Mas ficou atrás das grades, dividindo cela com outro acusado em uma ala só para policiais, somente até o início de 2008, quando ganhou direito ao regime semiaberto. Logo em seguida, recebeu a liberdade condicional.
Agora, aos 57 anos, Divino tem tudo para conquistar o indulto pleno, mesmo restando ainda oito anos e oito meses da pena. “Sou contrária ao perdão, pois trata-se de um crime hediondo. Mas, com base em jurisprudências mais recentes, juízes têm concedido o benefício em casos como esse, por serem anteriores ao decreto em vigor desde 1990, que endureceu a execução penal para os crimes hediondos”, comentou a promotora Maria José Miranda, do MPDFT. Ela enviou seu parecer ao TJDFT no último dia 13. Desde então, a decisão está na mão de um magistrado da Vara das Execuções Penais.
Crime prescrito
Apesar da condenação de Divino 45, o crime nunca foi totalmente esclarecido. Nem será, pois prescreveu em 2004, quando completou 20 anos. Se falta alguém ser condenado pela morte dele, não há mais como ser julgado. Tudo teria começado quando um tenente que comandava um pelotão de investigações criminais do Exército teve o carro roubado. Desmoralizado por causa da função, o militar decidiu fazer uma investigação pessoal. Quando um chacareiro de Luziânia (GO) apareceu morto, Mário Eugênio, que tinha livre acesso à polícia e a informações de bastidores, disse em seu programa na Rádio Planalto, o Gogó das sete, que sabia o nome dos assassinos.
Após a declaração, Mário Eugênio foi impedido de entrar em delegacias. E ameaçou: se não pudesse mais fazer seu trabalho de jornalista, daria os nomes dos assassinos no ar. Denunciou que policiais do DF, sob o comando do então secretário de Segurança, Lauro Rieth, atuavam em um grupo de extermínio. Morreu com seis tiros na cabeça, aos 31 anos, em 11 de novembro de 1984, às 23h55, no estacionamento da Rádio Planalto, no Setor de Rádio e Televisão Sul, onde havia gravado mais uma edição do Gogó das sete, que iria ao ar na manhã seguinte, uma segunda-feira.
O operador de rádio Francisco Resende, o Chiquinho, que havia gravado o programa, ouviu os tiros e, de longe, avistou apenas um homem com chapéu, vestindo um casaco escuro, com uma arma comprida na mão, correndo. Depois viu um carro branco afastar-se rapidamente. O inquérito policial apurou que os tiros saíram da espingarda calibre .12 e do revólver calibre .38 de Divino 45. O apelido, ironicamente, havia sido dado por Mário Eugênio devido à reconhecida pontaria do policial e à sua habilidade com as armas. As balas especiais do revólver, do tipo hollow point, dilaceraram o crânio do jornalista.
Morte planejada
Oito meses após a morte do repórter, as investigações apontaram sete acusados: Lauro Rieth seria o mandante; o coordenador de Polícia Especializada (CPE), Ary Sardella, o elo entre os executores e o secretário; e, além desses, surgiram os nomes do sargento do Exército Antônio Nazareno Mortari Vieira, dos policiais civis Iracildo José de Oliveira e Divino 45 e dos cabos do Exército David Antônio do Couto e Aurelino Silvino de Oliveira. O grupo chegou a ser denunciado pelo MPDFT.
Rieth e Sardella tiveram a prisão decretada pelo juiz Edson Smaniotto, da 6ª Vara Criminal. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Rieth apresentou dois habeas corpus. Em um deles, alegou que não havia indícios suficientes de provas nos autos. O argumento foi negado, mas os ministros acataram o outro, de que ele deveria ter foro privilegiado.
Com isso, não era válida a denúncia do promotor Paulo Tavares Lemos. Só o então procurador-geral do MPDFT, Geraldo Nunes, teria competência para formalizar uma acusação. Mas não o fez. Para ele, não havia indícios suficientes de provas, mesmo o STF entendendo que havia. Decidiu arquivar o processo. Com isso, não havia por que condenar Ary Sardella. Se não havia mandante, não teria mandatário. O restante foi condenado. O único que ainda tem pena a cumprir é Divino 45. Ele e o advogado não foram encontrados para entrevista.
1 - Como funciona
O Copen é um órgão colegiado formado por profissionais da sociedade civil em geral, com finalidade consultiva na emissão de pareceres, direcionados ao Juízo da Vara das Execuções Criminais do DF, sobre a possibilidade da concessão de indulto individual, indulto pleno, comutativo da pena e livramento condicional. O Copen tem 14 conselheiros (sete titulares e sete suplentes), entre os quais dois representantes do Ministério Público Federal e dois do Ministério Público do DF, sendo os demais advogados militantes.
"Aqui a notícia é do tamanho da verdade, doa a quem doer, e não adianta ameaçar"
Bordão do programa Gogó das sete, de Mário Eugênio, na Rádio Planalto
Bordão do programa Gogó das sete, de Mário Eugênio, na Rádio Planalto
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