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Juiz que mandou prender agente teve carteira apreendida em blitz da Lei Seca
João Carlos de Souza Correa perdeu por um ano o direito de dirigir e foi multado por não soprar bafômetro em 2013
Rio - O juiz João Carlos de Souza Correa, que deu voz de prisão a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini em 2011 — conseguiu direito a indenização de R$ 5 mil conforme setença publicada na semana passada —, voltou a ter problemas com a fiscalização em 2013. No dia 14 de março do ano passado, o magistrado foi parado numa blitz em Copacabana se recusou a soprar o bafômetro. Resultado: foi multado em R$ 1.915,40 e teve a carteira suspensa durante um ano. A recusa em realizar o teste é considerada infração gravíssima e o carro do juiz só foi liberado depois que outro condutor habilitado foi ao local da blitz para retirar o veículo.Segundo informação da assessoria do Tribunal de Justiça do Rio, João Carlos de Souza Correa não se pronunciará sobre o caso.
'O nosso judiciário é falho'
Procurada pelo DIA, Luciana lamentou o episódio passado em 2011 e disse considerar que "o judiciário é falho". Por outro lado, a agente licenciada do Detran afirmou "ter sido bom", porque tem recebido apoio da sociedade e da mídia, que têm dado visibilidade ao caso. Apesar do que aconteceu, Luciana evitou generalizações: "Isso acontece em várias áreas. Ele é exceção".
Sobre a "vaquinha" realizada por internautas, que já arrecadou mais de R$11 mil para que Luciana pague a indenização, ela contou que o destino do dinheiro excedente será, sim, alguma instituição beneficente, mas ainda não está definida qual será. Até porque, ela pretende recorrer da decisão da 36ª Vara, o que faria com que a agente licenciada doasse a quantia integral a alguma instituição.
A ideia dela e da irmã, junto com a advogada que deu início à "vaquinha", Flávia Penido, é fazer uma enquete nas redes sociais para determinar a quem será doado o dinheiro arrecadado. Segundo Luciana, ela e a idealizadora da "vaquinha virtual" ainda não se encontraram, pois a advogada é de São Paulo, mas pretende encontrá-la o mais breve possível.
Ainda sobre o caso, Luciana voltou a dizer que a todo momento tratou o juiz com educação e se manteve calma e tranquila. Para ela, o pior momento foi ver dois policiais invadirem a tenda da Lei Seca, em que trabalhava, na Lagoa, e tentarem algemá-la.
Entenda o caso
O juízo da 36ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou, nesta sexta-feira Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. No dia 13 de fevereiro de 2011, o magistrado foi parado na Operação da Lei Seca, na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, e acabou dando voz de prisão a Luciana, que na época trabalhava como agente de trânsito.
Segundo a decisão da 36ª Vara Cível da Capital, a agente agiu de forma irônica e falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente pelo desacato, mas ela teria desconsiderado e voltado à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou João Carlos por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Porém, a ação foi considerada improcedente pela a juíza Mirella Letízia Guimaraes Vizzini, por conta, conforme o processo, "da autora ter perdido a razão com o seu desempenho inapropriado por ironizar uma autoridade pública".
A agente apelou da decisão em segunda instância. A 14ª Câmara Cível considerou a ação improcedente e entendeu o processo em favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que "a acusação desafiou a própria magistratura em tudo que ela representa para a sociedade"
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