sexta-feira, 24 de novembro de 2017

NA MIRA DO JUDICIÁRIO E DO LEGISLATIVO, FORO PRIVILEGIADO BRASILEIRO É RECORDISTA EM NÚMERO DE AUTORIDADES PROTEGIDAS




  • 24/11/2017





Deputados, senadores, prefeitos, governadores, secretários estaduais, magistrados, promotores, desembargadores, ministros. O Brasil é recordista no número de autoridades com foro privilegiado – ou seja, que não são julgados pela Justiça comum, mas por tribunais de segunda e terceira instâncias.
Esse grupo seleto, mas de proporções significativas – cerca de 45 mil pessoas, segundo estimativa do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso – pode sofrer a primeira restrição significativa desde a promulgação da Constituição de 1988, já que o tema está na pauta tanto do Legislativo quanto do Judiciário.

Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vota um Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que extingue a prerrogativa de foro para praticamente toda a lista, exceto para os chefes dos três Poderes. No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que pode restringir o privilégio de políticos, que teriam acesso a ele apenas quando os crimes fossem cometidos no exercício da função e tivessem relação com ela.
O foro especial é utilizado em diversos países sob a justificativa de proteger cargos públicos-chave de perseguição política. A ideia é permitir que autoridades sensíveis a represálias e intimidação sejam julgadas por tribunais isentos, explica Newton Tavares Filho, consultor legislativo da Câmara. “A questão é que nós não temos provas concretas dessa isenção”, pondera o especialista.
Autor de um estudo técnico que compara o sistema brasileiro com o de 16 outros países, Tavares Filho não encontrou nenhum tão abrangente quanto o do Brasil. De maneira geral, ele afirma, no resto do mundo o foro especial é restrito a poucos líderes, um número que dificilmente passa de algumas dezenas – presidentes da República, do Senado, da Câmara, primeiros-ministros.
Em muitos casos, a prerrogativa se limita aos delitos relacionados ao cargo e não abrange os crimes comuns, como no Brasil. Os crimes de responsabilidade, que ensejam os processos de impeachment, têm um conjunto de regras à parte, que também varia a depender do país.

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