quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O DURO GOLPE



DE RICARDO LEWANDOWSKI





“O principal problema identificado, segundo o ministro, seria a promessa de perdão judicial para alguns crimes.
Para Lewandowski, essa promessa não poderia ser feita pela PGR, já que o perdão judicial apenas pode ser dado, obviamente, pelo juiz.
Porém, ainda que seja incomum nas delações constar perdão judicial, o acordo não diz que a PGR dará o perdão judicial, mas que o ‘proporá, nos feitos já objeto de investigação criminal e naqueles que serão instaurados em decorrência dos fatos revelados por intermédio da presente colaboração.
Ou seja, o órgão acusador se compromete a pedir o perdão judicial nos processos, cuja efetivação dependerá da decisão do juiz.”
E mais:
“Lewandowski implementa, na prática, a posição em que ficou vencido em plenário e cria um padrão mais invasivo de controle judicial dos acordos de colaboração no momento da homologação.
Ao fazer isso, contraria a posição debatida e majoritariamente vencedora da corte, criando insegurança sobre os critérios que o STF, enquanto órgão colegiado, considera adequados, tratando diferentemente situações que são iguais.”

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