quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Mudanças Na Aposentadoria | Em Jantar Governo Anuncia Proposta Enxuta Para Previdência



  • 22/11/2017



O relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou o novo texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 aos parlamentares da base aliada durante jantar promovido pelo presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada na noite desta quarta-feira (22). Além dos congressistas, ministros do governo também compareceram ao evento.
Maia apresentou aos deputados seis slides, com um resumo das principais mudanças na Previdência e distribuiu texto com 25 páginas do teor da nova proposta. Uma das principais alterações é a redução de 25 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria parcial (60% do benefício) no Regime Geral da Previdência. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, havia antecipado esse ponto do texto. O tempo mínimo de contribuição dos servidores permanece em 25 anos (70% do benefício).
Pela nova regra de cálculo do benefício, para ter acesso a 100% do teto da aposentadoria, o tempo de contribuição dos beneficiários do regime geral e do serviço público será de 40 anos. A idade mínima para aposentadoria nos dois regimes foi mantida em 65 anos para homens e 62 para mulheres. Professores e policiais poderão requerer a aposentadoria aos 60 anos e 55 anos, nesta ordem, independentemente do gênero.
O material de apresentação do relator fala em unicidade de tratamento entre servidores públicos e os do setor privado e diz que as idades de aposentadoria entre os dois estão equivalentes. Na linha de propaganda de que vai cortar privilégios, numa crítica aos benefícios dos servidores públicos, o governo diz que as idades são mais rígidas para o funcionalismo na fase de transição.
Uma preocupação de parlamentares que atuam nas áreas sociais era com o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência pobres). A apresentação do relator fala que todas as alterações feitas nesse benefício na comissão especial serão suprimidas. Assim, permanecerá garantido o valor de um salário à pessoa portadora de deficiência e ao idoso sem condições de prover sua sobrevivência.
Já aposentadoria rural também não sofrerá mudança. Homens continuarão a se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, com 15 anos de contribuição mínima para ambos.

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