quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Bandidos Em Panico CCJ Aprova O Fim Do Foro Privilegiado







Políticos e autoridades podem perder o foro privilegiado em processos judiciais. Esta foi a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em votação na manhã desta quarta-feira (22).
O texto da proposta de emenda à Constituição foi discutido na Câmara e prevê a “extinção do foro especial por prerrogativa de função” em casos de crimes comuns. A PEC 333/2017, aprovada pelo Senado em maio, no entanto, mantém o foro apenas para os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).


Após a aprovação na CCJ, a PEC segue para uma comissão especial, onde terá o prazo de 40 sessões plenárias para ser discutida. Na etapa seguinte, o texto vai para o plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos, em dois turnos, para ser aprovado.
É na comissão especial que a discussão sobre o foro para ex-presidentes deve acontecer. “É uma blindagem. Como essa Câmara é corporativista tudo é possível, mas nós vamos trabalhar contra”, afirmou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Caso os ex-presidentes sejam beneficiados, a medida protege o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, e manter a proteção ao presidente Michel Temer, investigado na Operação Lava Jato.
Foro privilegiado
De modo geral, o foro privilegiado é a prerrogativa de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, responsável pelos casos de cidadãos comuns. No Brasil, a extensão do benefício vai do presidente da República até comandante da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, chefe da Polícia Civil e vereadores.
São 54.990 brasileiros com direito à prerrogativa, sendo 38.431 por determinação da Constituição Federal e 16.559 previstos pelas constituições estaduais, de acordo com a pesquisaForo, prerrogativa e privilégio: Quais e quantas autoridades têm foro no Brasil?, dos consultores legislativos do Senado João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Supremo julgar o presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados federais. Governadores são atribuição do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No caso dos prefeitos, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, prevê julgamento dos crimes comuns pelo Tribunal de Justiça estadual e dos crimes de responsabilidade pela Câmara Municipal. Quem trata de crimes eleitorais ou de competência da Justiça Federal são, respectivamente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre aquele Município.
Para deputados estaduais e distritais, o entendimento mais comum é o de que, por simetria, o julgamento desses parlamentares cabe ao Tribunal de Justiça. Quanto aos vereadores, não houve concessão de foro especial pela Constituição, mas há previsão em alguns estados, por normas locais.
Supremo
O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal e o julgamento será retomado nesta quinta-feira (23). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defende a restrição do foro apenas para crimes cometidos durante o exercício do mandato e se estiver relacionada com as funções desempenhadas no cargo.
De acordo com dados da Secretaria de Gestão Estratégica do STF citados por Barroso, atualmente, 37 mil autoridades gozam de foro privilegiado e casos de mais de 800 agentes com prerrogativa de foro, como o presidente da República, o vice-presidente, os 513 deputados e os 81 senadores devem ser julgados pelo STF.
Levantamento feito pela assessoria de imprensa do Supremo mostra que, atualmente, há 540 inquéritos e ações penais em tramitação na Corte envolvendo pessoas com foro. Barroso citou ainda que, se a sua tese prevalecer, o Supremo ficaria com apenas 10% dos processos que tem atualmente, de acordo com estudo da FGV.
Impunidade
Como cabe ao Supremo julgar parlamentares, a ideia de foro privilegiado é associada, por parte da população com a noção de impunidade. O discurso também é adotado por nomes à frente da Operação Lava Jato, como o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol.
De acordo com dados do Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV), apenas 0,78% das 515 as decisões em ações penais no Supremo foram favoráveis à acusação. Em comparação, 14% das decisões foram favoráveis à defesa.
Não há, contudo, consenso quanto à questão. Para a organização não-governamental Transparência Brasil, a possibilidade de recursos em diferentes instâncias irá atrasar o resultado final. “Se os processos nos tribunais superiores já demoram anos e anos para se concluírem, levá-los para a primeira instância fará aumentar ainda mais esse tempo”, diz nota da entidade.

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