segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Conheça O Golpe Jurídico Que Pode Tirar Bolsonaro Da Eleição Presidencial De 2018




  • 21/11/2017




Existe uma possibilidade de o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ficar de fora das eleições presidenciais do ano que vem. Ela foi relembrada, nesta segunda-feira (20) e com destaque, pelo jornalista Reinaldo Azevedo, que hoje defende com unhas e dentes o Governo Michel Temer. O analista político, que hoje tem o blog hospedado no Portal da Rede TV e um programa de rádio na Band News, aposta que o Supremo Tribunal Federal barrará a candidatura de Bolsonaro.
“O caso Maria do Rosário voltou a público na entrevista ao Canal Livre. Bolsonaro continua tentando enganar o distinto público. Já demonstrei isso aqui e o faço de novo. Ele disse não uma, mas duas vezes que não estupraria a deputada porque ela não merecia. Ele é réu no Supremo, sob a acusação de fazer a apologia do estupro. Se for condenado, torna-se inelegível por pelo menos oito anos, além de perder o mandato”, escreveu Azevedo, que há tempos bate sistematicamente em Bolsonaro.


Ele aposta e até defende que o STF deixará o deputado inelegível após condená-lo pelo episódio em que Bolsonaro responde a deputada Maria do Rosário (PT-RS), no ano de 2003. O episódio, de conhecimento geral, aconteceu quando a petista se intrometeu numa entrevista que Bolsonaro concedia a um canal de TV. A gaúcha o chamou de “estuprador”, ao que ele respondeu: “Eu jamais iria estuprar você porque você não merece”.
Azevedo relembra que 11 anos depois, em 9 de dezembro de 2014, Maria do Rosário decidiu deixar o plenário quando Bolsonaro discursava. O assunto que estava sendo debatido no plenário da Câmara dos Deputados era a mesma de antes: a inimputabilidade dos menores de 18 anos. Quando percebeu que Maria do Rosário estava deixando o recinto, o deputado disse: “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí! Há poucos dias, você me chamou de estuprador no Salão Verde, e eu falei que eu não estuprava você porque você não merece. Fique aqui para ouvir”.
O jornalista ainda citou uma entrevista de Bolsonaro, concedida pouco tempo depois, reafirmando o que disse no dia da entrevista.

“Bolsonaro contou no Canal Livre (entrevista ao programa da Band, na madrugada desta segunda-feira (20) a lorota de que foi condenado pelo STJ e pode ser condenado pelo STF por aquilo que dissera em 2003. Lá, com efeito, ele reagia de modo estúpido a uma agressão que sofrera. Em 2014, foi ele o agressor: duas vezes. E, lamento por ele, o ataque não foi dirigido apenas a Maria do Rosário, mas a todas as mulheres — especialmente às bonitas, que, então mereceriam ser estupradas”, escreveu.
Ele lembrou que o caso está na Primeira Turma, onde o relator é o ministro Luiz Fux e que o STF já recusou a extinção do processo. “E a chance de condenação, se querem saber, é grande. Sua defesa alega que ele não pode ser responsabilizado em razão da garantia constitucional”, diz.
Seguindo seus argumentos, o maior defensor do Governo Temer na imprensa brasileira afirma que a defesa de Bolsonaro é “impossível”. E cita um caput do Artigo da Constituição que diz “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Contudo, diz que jurisprudência já firmada pelo Supremo deixaria claro que essa inviolabilidade não se aplica a casos que não guardam relação com o exercício do mandato. “Ou um deputado que tomasse a palavra para defender a pedofilia, o genocídio ou o extermínio de bolsonaristas estaria apenas exercendo uma prerrogativa de seu mandato, certo?”, questiona.
Em seguida, reproduz trecho da ação penal que corre no STF contra Bolsonaro: “Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (…) A prerrogativa indisponível da imunidade material — que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) — não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo”.
“Assim, ainda que se pudesse demonstrar que guarda nexo com a função de deputado a opinião de que estupro é merecimento que só às mulheres bonitas assiste, há que se destacar que a primeira fala de 2014, com efeito, foi disparada do plenário, o local por excelência daquela imunidade, mas a segunda não! Bolsonaro falava a um jornal”, finaliza.
Preferências eleitorais de Reinaldo Azevedo à parte, a verdade é que o caso divide a opinião dos juristas na forma da interpretação da lei. E o mais escandaloso em tudo isso seria o assistirmos o grande absurdo: a Justiça proibir um candidato reconhecidamente honesto, a disputar a eleição, e liberar a candidatura de outro, já condenado por corrupção. Isto sim, seria um golpe.

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