RELATOR DA LAVA JATO
por Redação — publicado 10/05/2017 16h20
Texto de senadora do PCdoB prevê três alíquotas, a maior de 1%, para os milionários
Vanessa Grazziotin é mais uma parlamentar a tentar instituir imposto para os mais ricos
Promulgada há quase 30 anos, a Constituição brasileira prevê em seu artigo 153 a taxação das grandes fortunas, a ser feita pelo governo federal, mas até hoje o Congresso não foi capaz de aprovar um projeto para regulamentar este dispositivo.
O primeiro projeto sobre o tema é de 1989 e foi apresentado pelo então senador Fernando Henrique Cardoso. De lá para cá, a mesma pauta foi apresentada no Congresso por pelo menos dez parlamentares, de diferentes partidos: PT, PSOL, PV, PCdoB, PPS, além do próprio PSDB. O imposto, no entanto, nunca chegou a ser votado.
Em 2015, após a reeleição de Dilma e, diante da necessidade de um ajuste fiscal, o tema voltou à tona, mas não avançou. Na terça-feira 9, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou um novo projeto que propõe a instituição do imposto para os milionários brasileiros.
O projeto de lei do Senado 139/2017 prevê que o imposto será cobrado daquelas pessoas que tiverem patrimônio líquido superior a um valor equivalente a oito mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Como atualmente este limiar é uma renda de pouco mais de 1,9 mil reais, o imposto seria cobrado em 2017 das pessoas que têm mais de 15,2 milhões de reais.
A partir daí, o texto prevê três faixas de tributação, com três alíquotas diferentes. A primeira faixa de cobrança vai de patrimônio líquido entre oito mil a 25 mil vezes o limite mensal de isenção do IRPF (cerca de 47,6 milhões), com alíquota de 0,5% do valor do patrimônio.
A segunda faixa de cobrança vai de 25 mil a 75 mil vezes o limite mensal de isenção do IRPF (cerca de 142,8 milhões), com alíquota de 0,75%. Os patrimônios equivalentes a mais de 75 mil vezes o limite mensal de isenção do IRPF pagarão 1% de imposto.
O projeto estabelece critérios para o cálculo do patrimônio líquido, excluindo alguns bens, como o imóvel de residência, os instrumentos de trabalho e direitos de propriedade intelectual. Também poderão ser abatidos do imposto devido os valores pagos a título de outros tributos referentes a bens, como o IPTU.
O projeto que cria o imposto sobre grandes fortunas determina ainda que os valores arrecadados sejam aplicados prioritariamente em saúde e educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário