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A
1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em
24 de janeiro, a condenação da Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin
pela oferta do curso de Tecnólogo em Rede de Computadores sem o
reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá
indenizar os estudantes pelos danos materiais sofridos em razão do
atraso na entrega dos diplomas. O valor das indenizações ainda será
definido pela Justiça.
A ação foi ajuizada a partir de
reclamações enviadas por consumidores à Prodecon. A instituição havia
feito o pedido de reconhecimento do curso junto ao MEC fora do prazo, o
que impediu que os estudantes recebessem os diplomas. A sentença da 3°
Vara Cível de Taguatinga reconheceu que a prática é abusiva e
prejudicial aos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça
Paulo Roberto Binicheski, “a faculdade procedeu de forma temerária. Além
do atraso no pedido de reconhecimento, houve incidentes questionáveis e
reprováveis, com indícios de fraudes na emissão de certificados de
conclusão de cursos de pós-graduação, o que levou o MEC a punir
administrativamente a instituição de ensino.”
Da Redação com informações do MPDFT
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