Duas empresas do grupo tiveram bens bloqueados em novembro de 2016.
Decisão considerou acordo de leniência firmado com o MPF.
A Justiça Federal do Paraná suspendeu o bloqueio de bens da Construtora Odebrecht e da Odebrecht Plantas e Participações em uma ação por improbidade administrativa decorrente da Operação Lava Jato devido ao acordo de leniência firmado pela empresa.
O pedido de desbloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou que o acordo de leniência das empresas foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão.
“Fixo o percentual de indisponibilidade em três por cento sobre a receita total por simetria àquele usado pelas rés para subornar. Ora, se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos”, diz a decisão de novembro.Segundo o pedido dos procuradores, o acordo prevê que as empresas não podem sofrer qualquer tipo de restrição “visto que não deverá subsistir pedido de condenação em relação a elas”.
O despacho do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba é de 26 de janeiro.
Os bens foram bloqueados em novembro de 2016, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão de Wendpap, que determinou o depósito mensal de 3% da receita total das empresas em uma conta judicial.
Além das empresas do Grupo Odebrecht, são réus nesta ação a Construtora OAS, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Todos são investigados pela Lava Jato
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário